Aquela organização sindical da PSP viu o provedor de Justiça dar-lhe razão, numa decisão em que pede à direção da polícia que promova as transições de carreira dos agentes que já tivessem terminado o período experimental antes da entrada do estatuto de 2015.
Na resposta ao provedor, a Direção Nacional da PSP argumenta que essa progressão automática, consagrada no estatuto de 2015, só se aplica aos que tivessem entrado mais recentemente para a polícia e ainda estivessem em período experimental.
O provedor de Justiça, que considera essa uma leitura demasiado literal da lei, assinala que não se justifica uma "desigualdade remuneratória" para agentes que estão há mais tempo na mesma categoria, foram recrutados da mesma maneira e tiveram um período experimental semelhante.
Caso a PSP não vá nesse sentido, o Sinapol, que dá 30 dias à Direção Nacional, vai pôr uma ação no Tribunal Administrativo de Lisboa, exigindo juros de mora e indemnizações por danos aos lesados.
"Não há argumento jurídico que justifique" a posição da PSP, disse à agência Lusa o dirigente sindical Armando Ferreira, que pede razoabilidade à Direção Nacional, caso contrário vai ser mais caro resolver o diferendo.
Em causa está a passagem do primeiro para o segundo escalão de vencimento, com um aumento mensal de cerca de 50 euros, segundo o Sinapol.