Mulher de Crato nomeada para órgão do Ministério da Educação

A mulher do ministro da Educação, Luísa Borges de Araújo, foi nomeada este Verão pelo próprio ministério que o marido tutela para integrar o conselho científico das Ciências Sociais e Humanidades da Fundação para a Ciência e Tecnologia, revela hoje o jornal i. Fonte do gabinete de Nuno Crato garante que o ministro não teve qualquer intervenção na escolha, sublinhando ainda que a função não é remunerada.

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Notícias Ao Minuto
21/09/2013 08:25 ‧ 21/09/2013 por Notícias Ao Minuto

Política

Governo

O jornal i conta, na edição deste fim-de-semana, que a mulher do ministro Nuno Crato, a professora Luísa Borges de Araújo, foi nomeada este Verão pelo Ministério da Educação e da Ciência para integrar o conselho científico das Ciências Sociais e Humanidades da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), um órgão consultivo da tutela.

A selecção dos elementos que compõem este organismo inicia-se com os investigadores a manifestarem interesse, sem que a decisão final compete à tutela. Ora, Luísa Borges de Araújo, docente do Instituto de Educação e Ciência, consta entre os 13 investigadores que compõem este órgão consultivo, depois de ter manifestado interesse e de provar preencher todos os critérios mínimos (como ser doutorado e ter pelo menos oito anos de experiência após a obtenção do grau académico).

O jornal i questionou o Ministério da Educação sobre esta nomeação tendo uma fonte da tutela esclarecido que a escolha da mulher de Nuno Crato e dos restantes membros do conselho científico das Ciências Sociais e Humanidades coube à secretária de Estado da Ciência, Leonor Parreira, afastando qualquer intervenção do ministro.

"Os Conselhos Científicos da FCT são formados por 54 pessoas. A selecção é realizada pelos serviços da FCT com base nos currículos científicos dos candidatos, que se propõem a partir de uma chamada aberta a toda a comunidade científica", esclarece a mesma fonte, frisando ainda que a função não é remunerada.

“A designação feita pela secretária de Estado da Ciência”, prossegue a tutela, "é um procedimento pró-forma de aceitação processual, no qual o sr. ministro da Educação e da Ciência não desempenhou qualquer papel".

O especialista em direito público, Paulo Saragoça da Matta, explica ao jornal i que “desde que existam mecanismos de controlo e não haja qualquer relação de subalternidade entre o ministro e quem tomou a decisão, a isenção estará sempre garantida".

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