PCP congratula-se: "Agora, alívio no IRS sente-se de forma integral"

O deputado do PCP Paulo Sá congratulou-se hoje com o alívio fiscal em sede de IRS, após a publicação das tabelas de retenção na fonte, sublinhando o contributo do seu partido para a adoção de várias medidas nesta área.

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Lusa
18/01/2019 14:24 ‧ 18/01/2019 por Lusa

Política

Paulo Sá

"Agora, com a publicação das tabelas de retenção na fonte para 2019, o alívio sente-se de forma integral. Ou seja, as medidas aprovadas em 2018 de alívio de IRS irão agora ter um impacto total no bolso dos contribuintes e os portugueses poderão sentir o que significa essas medidas", afirmou.

Segundo o parlamentar comunista, "pela primeira vez, no caso dos pensionistas, ter-se-á em conta o número de dependentes para determinação da taxa de retenção na fonte".

"Tal possibilidade não existia. O PCP, tendo recebido por parte de contribuintes queixas de que esta situação precisava ser alterada, durante o exame comum do Orçamento do Estado com o Governo, chamou a atenção para esta questão e insistiu para que passasse a contemplar esta situação. É uma realidade e deve-se a intervenção do PCP", frisou.

Para Paulo Sá, "as tabelas de retenção na fonte ainda têm imperfeições e o PCP continuará a lutar para que sejam resolvidas e, no futuro, o imposto retido a cada mês coincida com o que efetivamente os contribuintes devem pagar".

"Podia-se ir mais longe no alívio dos rendimentos mais baixos e intermédios", defendeu, citando as propostas comunistas de aumento dos escalões de IRS para 10, "melhorando a progressividade", de redução das taxas nos rendimentos mais baixos e intermédios e de aumento do mínimo de existência.

O limite de isenção de retenção de IRS aumenta para 654 euros brutos por mês em 2019, quando no ano passado tinha sido de 632 euros, revelam as tabelas de retenção na fonte em IRS publicadas em Diário da República.

Casados, ou unidos de facto, com um dependente a cargo, que ganhem 700 euros mensais brutos cada um, vão reter este ano 1,5% (quase 10,50 euros) do salário, em vez dos 4,6% (32,20 euros) do ano passado.

Mas para os casados ou unidos de factos que tenham filhos, mas só um deles tenha salário, são menores as reduções na retenção de IRS: no caso de um titular, com um filho, que ganhe 870 euros brutos mensais, vai reter este ano 3,9% (33,9 euros), contra 4% (34,8 euros no ano passado).

Um trabalhador solteiro, com um descendente a cargo, e que aufira 715 euros brutos por mês, vai descontar 1% (7,15 euros), quando no ano passado descontava 2,9% (20,74 euros).

 

 

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