Demissão tem de ser aceite por Marcelo que pode ou não convocar eleições

A demissão do Governo implica a sua aceitação pelo Presidente da República e a entrada do executivo em gestão, mas apenas a dissolução da Assembleia da República obriga a legislativas antecipadas.

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Lusa
03/05/2019 19:51 ‧ 03/05/2019 por Lusa

Política

Crise

De acordo com o artigo 195 da Constituição da República, a demissão do Governo implica "a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro".

O mesmo artigo determina que, após a sua demissão, "o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos" e que "o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro".

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou que comunicou ao Presidente da República que o Governo se demite caso a contabilização total do tempo de serviço dos professores seja aprovada em votação final global, depois de uma votação na especialidade nesse sentido na quinta-feira.

A concretizar-se o pedido de demissão do Governo, o Presidente da República pode decidir dar imediatamente início ao processo de dissolução do parlamento, que implica a realização de legislativas antecipadas.

No entanto, o chefe de Estado pode também optar por manter o executivo em gestão até às legislativas já marcadas para 6 de outubro.

Outra hipótese teórica é Marcelo Rebelo de Sousa ouvir os partidos de forma a tentar encontrar uma outra solução governamental dentro do atual quadro parlamentar.

Caso opte pela dissolução, o artigo 133 da Lei Fundamental explicita que compete ao Presidente da República "dissolver a Assembleia da República (...) ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado".

Por outro lado, a Constituição da República estabelece que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência", não se verificando atualmente qualquer uma destas condições.

De acordo com a Constituição e lei eleitoral para a Assembleia da República, é também o Presidente da República que tem a competência compete marcar a data das eleições "com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".

A Comissão Parlamentar de Educação, que na quinta-feira aprovou a alteração ao decreto-lei do Governo sobre o tempo de serviço dos professores, apenas com o voto contra do PS, volta a reunir-se na próxima terça-feira, dia 7.

Caso as alterações ao texto do Governo estejam concluídas a tempo, a votação final global poderá acontecer na próxima sexta-feira, dia 10, ou no limite, em 15 de maio, último plenário antes das eleições europeias de 26 de maio.

Uma demissão do Governo em meados do mês de maio e uma decisão imediata do Presidente da República de dissolver o parlamento poderia antecipar as legislativas para nunca antes de meados de julho.

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