Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa referiu que este diploma, cujo debate em plenário foi agendado para 11 de dezembro, introduz alterações aos códigos de processo Civil e Penal.
Segundo a ex-ministra da Administração Interna, o projeto pretende "instituir o direito dos advogados a suspender os processos judiciais em que intervenham na qualidade de mandatários ou no exercício do patrocínio oficioso em caso de doença grave e para exercício de direitos de parentalidade".
Em Portugal, de acordo com dados citados por Constança Urbano de Sousa, "regista-se ainda um número significativo de exercício da advocacia de forma isolada".
Ora, neste quadro - adverte a deputada do PS -, "os advogados confrontam-se muitas vezes com uma dificuldade em assegurar plenamente o exercício da profissão quando se deparam com situações de doença grave ou com a ocorrência de direitos e deveres de parentalidade".
"Nesse sentido, o PS propõe o aditamento ao Código de Processo Civil e ao Código de Processo Penal de dois novos preceitos, abrindo caminho a que as partes possam acordar na suspensão da instância por períodos que não excedam, no total, 90 dias", referiu Constança Urbano de Sousa.
No entanto, neste diploma da bancada socialista, é também "acautelada" a não aplicabilidade do novo instituto aos casos de processos urgentes, de foram "a equilibrar-se" os vários interesses em presença.