Em conferência de imprensa na secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, em Lisboa, depois de um Conselho Europeu Extraordinário, que decorreu por videoconferência, António Costa não quis explicitar se considera a medida benéfica ou prejudicial, insistindo que a Constituição define que esse é um poder do Presidente da República, ouvido o Governo, cabendo depois ao parlamento aprovar ou não a proposta do chefe de Estado.
"Quando o senhor Presidente da República nos consultar, pronunciar-nos-emos: o que temos feito é dar toda a informação, como todo o apoio, no processo de reflexão que tem em curso e no desenho de uma medida, já que o estado de emergência não se aplica em abstrato", afirmou.
O primeiro-ministro escusou-se a detalhar o âmbito das conversas mantidas com Belém, mas salientou que o estado de emergência "não é uma medida de saúde pública".
"É uma medida que pode ser adotada em situações de calamidade pública em qualquer circunstância e que o Presidente da República define em concreto: tendo em conta a realidade concreta da ameaça que temos, os direitos, liberdades e garantias que devem ser suspensos, em que medida devem ser suspensos, e a sua duração", detalhou.
O Conselho de Estado, órgão de consulta política do Presidente da República, reúne-se na quarta-feira para discutir a decisão de decretar o estado de emergência em Portugal devido à pandemia de Covid-19.
Logo no domingo, ao mesmo tempo que afirmou que o Governo não se oporá ao estado de emergência, António Costa também manifestou dúvidas, dizendo que não vê motivos, por exemplo, para se limitarem as liberdades de reunião ou de expressão e recordou que a única vez que Portugal viveu em estado de sítio foi no 25 de Novembro, em 1975, durante a revolução.
Uma medida "extremamente grave" que a maioria das pessoas "não tem bem a consciência" do que é, acrescentou.
Um dia depois, na segunda-feira à noite, foi ainda mais claro, numa entrevista à SIC, ao admitir que antes do estado de emergência "pode ser decretado o estado de calamidade", embora sempre dizendo que essa é uma prerrogativa do Presidente da República.
O estado de emergência é declarado pelo Presidente da República mediante autorização do parlamento e ouvido o Governo, perante "calamidade pública" e vigora por quinze dias que podem ser renovados.
De acordo com a lei do regime do estado de sítio e do estado de emergência, "apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias", prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".
Segundo a lei, a declaração do estado de emergência conterá "clara e expressamente" a "caracterização e fundamentação do estado declarado", o seu âmbito territorial, a duração, a "especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido", a determinação "do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".
O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 180 mil pessoas, das quais mais de 7.000 morreram.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje número de casos confirmados de infeção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte no país.