Reagindo à decisão do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD, que acabou por não aplicar qualquer sanção a Rui Rio, a Comissão Política do partido diz ser com "indisfarçável tristeza que assistimos ao definhamento jurídico e qualitativo de um órgão ao longo dos anos representado por distintos juristas, sociais-democratas conscienciosos e militantes cientes dos limites materiais das suas funções".
O 'tribunal' do partido considerou que quer o presidente do partido, quer o líder parlamentar Adão Silva violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.
Num comunicado enviado às redações, a Comissão Política sublinha que a atuação do Conselho de Jurisdição "não desrespeita apenas a Direção Nacional mas toda a História do PSD e a credibilidade decisória dos nossos órgãos, que no fundo é a credibilidade do próprio Partido". E por isso, entende o partido que "foram seriamente agredidos os laços de confiança e lealdade que devem presidir ao relacionamento entre todos os órgãos nacionais do partido".
A Comissão Política do PSD lamenta que "pela primeira vez na História do PSD" se tenha assistido a uma ação disciplinar contra o presidente e o seu líder parlamentar.
"Pela primeira vez na História do PSD o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) decidiu verificar o cumprimento das 'propostas temáticas' aprovadas em Congresso. Pela primeira vez na História do PSD foi decidido, pelo próprio CJN, atribuir caráter vinculativo a uma proposta aprovada em Congresso. Só uma proposta e só neste Congresso!", pode ler-se.
O partido refere que os processos disciplinares assentam no incumprimento da obrigação de 'propor à Assembleia da República o referendo à eutanásia', defendendo que o seu objetivo "se cumpriu plenamente na medida em que a Assembleia da República apreciou e votou efetivamente o referendo à eutanásia, ainda que por iniciativa de terceiros".
A direção acusa a Jurisdição de "uma atuação parcial, persecutória com outros objetivos que não apenas os de pugnar pelo cumprimento dos estatutos do PSD, como deve competir a um Conselho de Jurisdição". E considera que esta atuação "é causadora de um clima que prejudica objetivamente o foco que o partido deve ter nas eleições autárquicas, sendo responsável por uma perturbação estéril e desnecessária do trabalho que tantos companheiros se encontram a fazer em todos os concelhos do país, em representação do PSD".
No comunicado, a Comissão Política Nacional frisa que pretende "deixar claro ter sido sua a decisão de atribuir a liberdade de voto na votação do referendo à eutanásia, nos exatos termos do que sempre aconteceu na História do PSD neste tipo de votações".
"Pelo que, eventuais ações disciplinares por força da concessão de liberdade de voto aos deputados, deveriam ser estendidas a todos os membros da CPN e nunca apenas a um só membro desta equipa", defende.
Numa reunião na segunda-feira à noite, o CJN decidiu não aplicar qualquer sanção ao presidente do partido e dirigir uma advertência a Adão Silva, a sanção mais leve prevista nos estatutos, tendo o líder parlamentar já anunciado recurso para o Tribunal Constitucional.
Leia Também: Jurisdição do PSD decide não sancionar Rui Rio e advertir Adão Silva