"É preciso não haver equívocos quando ao nosso repúdio relativo à tese do acórdão do TC à Lei do Mar proposta pela Assembleia Legislativa dos Açores, aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República", disse José Manuel Bolieiro, na sessão de encerramento do 25.º Congresso do PSD/Açores, com a presença do líder do partido, Luís Montenegro.
O também presidente do Governo Regional açoriano (em coligação com CDS-PP e PPM) defendeu a necessidade de "insistir nas competências da regiões autonomias na gestão do mar e, se for o caso, na revisão da constituição da República que aprofunde a autonomia política das regiões Autónomas".
O TC declarou inconstitucionais duas normas da designada Lei do Mar, aprovada em 2020, que advoga a gestão partilhada do espaço marítimo entre a República as regiões autónomas.
Num comunicado e acórdão divulgados na quinta-feira, relativos a uma sessão plenária em que a decisão foi tomada "por maioria", o TC considera que a gestão do espaço marítimo nacional é da "exclusiva competência" do Estado, não podendo essa gestão estar dependente da posição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Aprovada em 2020 na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade por parte de 38 deputados do PS, PSD e PCP.
Em plenário, o TC considerou "que o condicionamento introduzido por via da vinculatividade do parecer obrigatório, a emitir pelas regiões autónomas, retira a exclusividade da competência para exercer os poderes dominiais resultantes da soberania".
"Ora, o exercício desses poderes não é transferível para outras entidades, sob pena de comprometer o estatuto jurídico de dominialidade e a integridade e soberania do Estado", refere o comunicado do TC.
O TC assinala, ainda, que, "no que ao regime dos bens do domínio público diz respeito, a reserva de competência legislativa da Assembleia da República [AR] é total".
Assim, a AR "não se pode limitar a definir as bases gerais de tal regime, antes devendo fixar todo o conteúdo primário do mesmo", acrescenta o TC.
O presidente do TC recusou subscrever a decisão de insconstitucionalidade de uma das normas da designada lei do Mar, defendendo a autonomia das Regiões Autónomas e criticando o "ancestral pendor centralista da cultura política dominante".
No texto, João Caupers nota que esta cultura "tende a ver a autonomia regional como uma espécie de remédio de gosto amargo, a tomar com parcimónia, em doses moderadas, sempre com receio dos efeitos secundários - o afrouxamento do controlo do Estado sobre a atividade jurídico-pública dos órgãos próprios das regiões autónomas, o subsequente e fatal esbatimento do unitarismo do Estado e, 'vade retro', o fantasma do federalismo".
"Como não a considerar desconfiada, senão mesmo hostil, à autonomia regional?", questionou.
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