"O Código da Atividade Bancária (CAB) está a ser analisado pelo Governo e estamos a analisar os resultados da consulta pública, porque não revelou unanimidade", afirmou o secretário de Estado, no parlamento, durante a discussão da transposição de duas diretivas comunitárias relativas ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial e à recuperação e resolução de instituições e empresas.
O governante frisou que "o CAB é de grande importância" e que o Governo antecipou a transposição das duas diretivas, incluídas no novo CAB, "para cumprir os calendários".
O Banco de Portugal (BdP) publicou, em abril do ano passado, o relatório da consulta pública sobre o anteprojeto do CAB, com o qual pretende agregar vários regimes especiais atualmente dispersos e transpor diretivas europeias.
Na sequência desta consulta pública, o BdP enviou ao Ministério das Finanças uma versão revista do anteprojeto do CAB, propondo a substituição do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras por um novo código.
Segundo o BdP, a proposta sistematiza e atualiza "o quadro normativo à 'luz' dos desafios com que o sistema bancário nacional se confronta, do enquadramento institucional europeu, da experiência de supervisão acumulada, bem como das preocupações suscitadas e das recomendações emitidas pelas comissões parlamentares de inquérito realizadas nos últimos anos".
O anteprojeto propõe ainda a agregação num único texto dos vários regimes especiais dispersos, bem como a transposição das diretivas comunitárias relativas ao "Banking Package" e parte da diretiva das empresas de investimento.
Entre as medidas que constam da versão revista do anteprojeto do CAB está a clarificação do regime aplicável à conversão de caixas económicas bancárias em bancos, introduzindo uma nova disposição no Regime Jurídico das Caixas Económicas.
O anteprojeto do diploma aborda matérias relacionadas com tramitação eletrónica de procedimentos administrativos e de processos contraordenacionais ou, em matéria de participantes qualificados, a determinação de venda de participações qualificadas ou a suspensão do exercício de direitos sociais.
Relativamente à adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, o relatório indica que, na sequência dos contributos chegados por via da consulta pública, o BdP "reviu o anteprojeto de CAB no sentido de prever um regime simplificado para as reconduções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização".
Este regime, adianta o documento, simplifica a informação a prestar ao Banco de Portugal e "permite focar a avaliação de adequação, neste contexto, nos aspetos onde os riscos são mais relevantes, para que o supervisor avalie se existe algo que obste à continuidade em funções no novo mandato ou ao exercício de novas funções para as quais são propostos".
Verificando-se que um membro do órgão de administração ou fiscalização de uma instituição supervisionada deixou de cumprir os requisitos de adequação legalmente previstos, "o supervisor poderá destituir o membro em causa ao abrigo do regime previsto no anteprojeto".
No âmbito da supervisão macroprudencial, o anteprojeto do CAB altera o previsto no RGICSF, tendo em conta a necessidade de clarificar os moldes em que o Banco de Portugal pode intervir como autoridade macroprudencial, e clarifica "de forma cabal o escopo da sua atuação nesse domínio, delimitando-o ao leque de entidades que atuam no setor bancário e que se encontram sob a sua responsabilidade de supervisão".
O anteprojeto do CAB esteve em consulta pública entre 29 de outubro de 2020 e 15 de janeiro de 2021.
Leia Também: Chega sai da AR após tensão. "Não me impressiono com pateadas"