Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023, do PAN, e que reuniu hoje uma maioria de votos favoráveis durante as votações na especialidade do OE2023. A medida foi aprovada sem votos contra, com a abstenção do PSD e do PCP.
"É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1 [250 euros], um montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com a aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos, emitidos por operadores de transportes públicos de passageiros", refere a iniciativa.
O regime agora em vigor relativamente à dedução ao IRS por via do IVA suportado prevê, o caso dos transportes, que apenas é elegível o IVA suportado na compra de passes sociais.
Para que esta dedução por exigência de fatura possa ser usada pelos consumidores é necessário que estes associem o seu NIF às faturas em causa.
O debate e votações na especialidade do OE2023 e propostas de alteração entregues pelos partidos cumpre hoje o terceiro e penúltimo dia.
A votação final global do Orçamento do Estado para 2023 está agendada para o dia 25.
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