Aprovada presunção de contrato nas plataformas digitais. TVDE incluídos

A presunção de contrato de trabalho entre os operadores e as plataformas digitais como a Uber ou a Glovo foi aprovada hoje e irá aplicar-se ao setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).

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Lusa
15/12/2022 21:59 ‧ 15/12/2022 por Lusa

Política

Plataformas Digitais

A norma relativa à presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais foi hoje aprovada na especialidade, à quarta tentativa, no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão que discute as alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

A nova versão da proposta do PS apresentada hoje, que inclui alterações apresentadas pelo BE, prevê que a existência de contrato de trabalho presume-se "quando, na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verifiquem algumas" características, deixando de ficar expresso desde logo a referência aos operadores intermédios.

Porém, a proposta define que "a plataforma digital pode, igualmente, invocar que a atividade é prestada perante pessoa singular ou coletiva que atue como intermediário da plataforma digital" e nestas situações aplica-se a presunção de contrato "cabendo ao tribunal determinar quem é a entidade empregadora".

Na reunião de hoje, o PS aceitou alterações do BE para clarificar que as novas regras aplicam-se aos TVDE, que por sua vez já têm uma lei própria desde 2018 que os obriga a funcionar com operadores intermédios.

Segundo a proposta dos bloquistas aprovada, a presunção de contrato de trabalho "aplica-se às atividades de plataformas digitais, designadamente as que são reguladas por legislação específica relativa a transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica."

Foi também aprovada uma alteração do BE que prevê que nos casos em que se considere a existência de contrato de trabalho, aplicam-se as normas que sejam compatíveis com a natureza da atividade desempenhada, "nomeadamente o disposto em matéria de acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição do despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias e limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação".

A norma relativa às plataformas digitais foi aprovada após três pedidos de adiamento de votação nas reuniões anteriores do grupo de trabalho, tendo as propostas do PS sofrido alterações até à sua aprovação.

A presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais acabou por obter os votos favoráveis do PS e do BE, mas os bloquistas rejeitaram o ponto referente à existência de intermediários.

Segundo a proposta, a existência de contrato de trabalho pode ser reconhecida quando o operador de plataforma digital fixa uma remuneração, controla e supervisiona a prestação da atividade, restringe a autonomia do prestador de atividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, entre outros critérios.

Leia Também: Movimento TVDE alerta para "ilegalidade" em que o setor funciona

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