Doenças? IL quer certificado de incapacidade recorrente e intermitente
A Iniciativa Liberal considera urgente uma intervenção legislativa que acautele a substituição da remuneração pelo subsídio de doença "nos casos em que se verifica uma situação incapacitante recorrente e intermitente".
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Política Iniciativa Liberal
A Iniciativa Liberal (IL) considera urgente uma intervenção legislativa que acautele a substituição da remuneração pelo subsídio de doença nos casos em que se verifica uma situação incapacitante recorrente e intermitente, "por forma a não penalizar, muito para lá do aceitável", a remuneração anual dos trabalhadores que padecem de "condições incapacitantes que, pela sua recorrência e intermitência, acabam por redundar em perdas significativas de remuneração anual que não estão acauteladas pelo regime existente".
Segundo um comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, a IL propõe a criação de um certificado de duração limitada, mas renovável, dependente de avaliação clínica, que "ateste a condição de pessoa com probabilidade elevada de sofrer episódios recorrentes e intermitentes de incapacidade para o trabalho, bem como uma adaptação do regime de subsídio de doença por forma a que, aos portadores do referido certificado, seja permitido o acesso às respetivas prestações com apenas um período de espera, ao invés de vários", pode ler-se.
Segundo a nota do partido, nestas patologias (endometriose, Crohn, etc.), é frequente que se verifique uma incapacidade durante alguns dias, "seguindo-se um período em que o impedimento de prestar trabalho desaparece ou se ameniza", voltando a manifestar-se em sucessivos períodos seguintes, "de acordo com um padrão que não é uniforme em termos de duração da incapacidade e do tempo que medeia entre cada episódio, mas que apresenta as características referidas de recorrência e de intermitência".
Assim, em algumas patologias é possível admitir uma situação real com 2 a 3 dias por mês de incapacidade para o trabalho, com repetição em vários meses sucessivos.
Nestes casos, "e tendo em conta que o regime de subsídio de doença só prevê o pagamento a partir do 4.º dia de ausência ao trabalho, poderemos estar a falar de perdas de remuneração iguais ou superiores a um mês de salário anual", argumenta a missiva, que exemplifica com a endometriose, onde são frequentes as situações de subdiagnóstico, "o que pode levar a que as situações de sofrimento e incapacidade para o trabalho se prolonguem no tempo, reproduzindo, sucessivamente, a deterioração da remuneração auferida pelo trabalho".
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