Esta decisão foi anunciada hoje pelo deputado do PS Hugo Carvalho no início do processo de votação na especialidade da proposta do Governo e propostas de alteração do programa Mais habitação.
Em "sinal de boa-fé" e para que o processo seja "o mais calmo e sensato possível", o " PS retira norma interpretativa", precisou Hugo Carvalho.
Em causa está uma proposta de norma interpretativa do PS a prever que "os conceitos de rendimento anual e de rendimento médio anual, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março [que cria o apoio à renda], devem entender-se como incluindo os rendimentos considerados para determinação da taxa geral de IRS aplicável, as deduções específicas aos rendimentos de IRS considerados para determinação da taxa, bem como os rendimentos considerados para efeitos da aplicação das taxas especiais a que se refere o artigo 72.º do mesmo Código".
Esta norma interpretativa surgiu após as críticas geradas em torno de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para clarifica a forma de apuramento do apoio à renda.
O PSD e o BE saudaram a decisão do PS.
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