"Não consigo perceber as decisões do Tribunal Constitucional", declarou o chefe do executivo madeirense aos jornalistas à margem da visita que efetuou projeto do Sistema Elevatório do Lombo do Urzal, na freguesia de Boaventura, no concelho de São Vicente, no norte da ilha, o primeiro dos nove a construir com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O governante madeirense, que é também o cabeça de lista da coligação 'Somos Madeira' (PSD/CDS), argumentou ter "um problema de perceção em relação às ultimas decisões do TC que são incompreensíveis".
"O Tribunal Constitucional tem contribuído de uma forma muito significativa para o separatismo entre as regiões autónomas e o continente, portanto é o grande agente do separatismo em Portugal", afirmou o líder social-democrata insular.
Albuquerque comentava assim a decisão do Tribunal Constitucional, que indeferiu os dois recursos apresentados para inviabilizar a candidatura do Chega às eleições regionais na Madeira, mantendo-se as 13 listas concorrentes inicialmente validadas.
Num acórdão hoje divulgado no seu 'site', o TC considerou que as reclamações apresentadas pela Alternativa Democrática Nacional (ADN) para inviabilizar a candidatura do Chega às eleições na Madeira envolvem matéria que "extravasa o processo eleitoral", enquanto a do militante Gregório Teixeira está ferida de falta de legitimidade.
Com base na Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira alegou que "o objeto das reclamações das decisões do juiz sobre admissão ou não admissão de qualquer candidatura não poderá deixar de cingir-se à verificação ou não de irregularidades processuais, por ser apenas esta a matéria que é objeto de apreciação judicial".
A mesma lei também determina que apenas têm legitimidade para interpor recurso para o TC das decisões finais dos juízes sobre a apresentação de candidaturas "os candidatos, os respeitos mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição".
Por isso, no caso da reclamação de Gregório Alves Teixeira, o TC concluiu que este recorrente "não tem legitimidade processual para interpor o recurso em apreço", porque "não cumpre o requisito" da referida norma.
"Por falhar pressuposto processual fundamental, respeitante à legitimidade processual ativa, o Tribunal Constitucional não pode reconhecer o respetivo recurso", lê-se no acórdão hoje divulgado.
Sobre a base de argumentação da ADN, o TC esclareceu que "o objeto do recurso não versa sobre os efeitos do acórdão n.º520/2023", o qual decidiu a nulidade da convocatória da V Convenção Nacional do Chega.
"O contencioso da apresentação de candidaturas não constitui um momento de fiscalização da vida e democraticidade interna dos partidos políticos", apontou o TC.
Segundo o Tribunal Constitucional, o recurso da ADN "visa apenas a fiscalização de certos aspetos do processo de admissão das candidaturas a uma determinada eleição".
Complementou que a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira determina que "são objeto de controlo jurisdicional "a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos".
O TC considerou que o recurso da ADN tem "uma pretensão estranha ao contencioso de apresentação de candidaturas".
A decisão hoje do TC, no dia em que termina o prazo para a afixação das listas definitivas às eleições de 24 de setembro, reconfirma as 13 candidaturas validadas pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, que correspondem a duas coligações e outros 11 partidos.
Leia Também: Chega quer atos de regulamentação do Mais Habitação a passar pela AR