O grupo parlamentar socialista considera que "o caminho mais adequado para assegurar o princípio da equivalência fiscal no tratamento" das explicações ministradas a título particular e em centros de explicações.
Atualmente, as explicações dadas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior, por estarem isentas de IVA, e desde que realizadas por profissional inscrito como trabalhador independente na categoria de professor, formador ou explicador, são passíveis de dedução como despesa de educação em sede de IRS.
Contudo, as despesas com explicações em centros de explicação, por estarem sujeitas à taxa normal do IVA, e apesar de o serviço prestado revestir a mesma natureza que o serviço prestado a título pessoal, não podem ser deduzidas".
O PS pretende agora que tal passe a ser possível.
"Considera-se que o caminho mais adequado para assegurar o princípio da equivalência fiscal no tratamento de serviços da mesma natureza e, por conseguinte, a sua dedutibilidade passa por sujeitar à taxa reduzida do IVA os serviços prestados em centros de explicação", refere.
O grupo parlamentar socialista justifica que segue, assim, "uma lógica de aproximação ao regime aplicável às explicações ministradas a título particular, o que assegura igualmente um melhor nivelamento dos encargos tributários associados a tal prestação de serviços".
O PS propõe também estudar a dedução de despesas com aquisição ou aluguer de instrumentos musicais, no âmbito do ensino de música, como despesas de educação e formação.
A proposta de alteração ao OE2024 sobre esta matéria fica estipulado em 2024, o Governo estuda em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), "as despesas de aquisição e/ou aluguer de instrumentos musicais que configurem material pedagógico no âmbito da frequência escolar do ensino articulado, integrado ou supletivo de música, curso profissional de instrumentista ou curso superior de música".
"As despesas com aquisição de instrumentos musicais, ainda que sejam adquiridos a título de material pedagógico no âmbito do ensino escolar, do ensino articulado de música ou do ensino superior, não são dedutíveis em sede de IRS por estarem sujeitos à taxa intermédia do IVA", justifica.
O PS considera que "esta situação configura, por um lado, uma injustiça que deve ser resolvida, e um obstáculo que, ao ser removido, permitiria estimular a frequência por mais alunos do ensino de música".
Contudo, dá nota que o facto de os instrumentos musicais estarem incluídos em Códigos de Atividade Económica que reúnem um leque de atividades muito dispersas "dificulta a separação de tais bens no quadro destes Código enquanto objeto de dedução específica".
"Atendendo à complexidade associada a uma solução que passasse pela aplicação de taxas de IVA distintas para os mesmos bens, em função do contexto da sua aquisição, e por outro lado a dificuldade de destacar os instrumentos musicais quando estes estão enquadrados em Códigos com uma pluralidade de outros bens, considera-se ser necessário estudar como proceder para permitir consagrar expressamente a sua dedutibilidade em sede de IRS", pode ler-se na proposta.
Em causa estará "a derrogação da regra geral que apenas admite a dedução de despesas associadas a bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida e estudando a pertinência de enquadramento num CAE mais adequado, eventualmente autónomo".
A discussão do OE2024 na especialidade em plenário arranca em 23 de novembro e estende-se durante toda a semana, com debate de manhã e votações à tarde, como habitualmente.
O Presidente da República anunciou na semana passada que irá dissolver a Assembleia da República e convocou eleições antecipadas para 10 de março de 2024, na sequência do pedido de demissão do primeiro-ministro, António Costa.
Marcelo Rebelo de Sousa irá adiar a publicação do decreto de dissolução para janeiro, permitindo a votação final global do OE2024, agendada para 29 de novembro, e a entrada em vigor do documento.
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