A informação foi avançada hoje pela CNN e confirmada pela Lusa junto de fonte ligada ao processo. Em causa está a ausência de elementos em relação aos factos que são objeto para a inquirição naquela investigação do Ministério Público (MP), bem como ao tempo em que os mesmos terão ocorrido, além dos tipos de crime, as molduras penais associadas e a indicação da eventual existência de fortes indícios de crime com dolo.
A questão foi suscitada pela defesa do deputado Luís Newton -- que pediu para ser constituído arguido há cerca de um ano neste caso - num requerimento dirigido ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), no qual se defende que a decisão da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e o exercício do direito de audição prévia do deputado pressupõem o acesso àquelas informações, sendo necessário o seu envio para a Assembleia da República.
O pedido de levantamento de imunidade dos deputados Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra foi solicitado pelo MP no mês passado, a fim de constituir os arguidos e recolher declarações no processo Tutti Frutti.
No entanto, o despacho remetido pelo TCIC apenas indicou então informações sobre os tipos de crime e as respetivas molduras penais.
O MP considerou que Carlos Eduardo Reis está fortemente indiciado por corrupção ativa, prevaricação e tráfico de influência, sobre Luís Newton recaem fortes indícios de corrupção passiva e prevaricação e Margarida Saavedra está fortemente indiciada por burla qualificada, segundo o despacho.
Com a decisão da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados de pedir ao tribunal as informações em falta para a análise do pedido de levantamento de imunidade -- aplicável aos três deputados -, a eventual constituição como arguidos neste processo fica adiada.
Os três deputados sociais-democratas tomaram posse no dia 26 de março, na sequência das últimas eleições legislativas de 10 de março.
A operação batizada de "Tutti Frutti" investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.
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