Bolieiro contra implementação de taxa turística regional nos Açores

O presidente do Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), José Manuel Bolieiro, expôs hoje a sua "oposição à implementação de uma taxa turística regional", anunciou o executivo em comunicado.

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© Horacio Villalobos / Getty Images

Lusa
14/06/2024 18:19 ‧ 14/06/2024 por Lusa

Política

Açores

Segundo a nota, durante uma audiência com o presidente da Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada (CCIPD), Mário Fortuna, o líder do executivo regional "manifestou a sua oposição à implementação de uma taxa turística regional, após reflexão conjunta com a CCIPD, a Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Associação de Alojamento Local dos Açores (ALA)".

José Manuel Bolieiro sublinhou ainda a importância de o arquipélago "manter a competência nos municípios da criação de taxas turísticas, considerando que esta matéria deve ser concretizada pelo poder local e alinhada com a competitividade territorial".

"Esta matéria deve ser concretizada por via do poder local e da competitividade territorial. O Governo dos Açores é claro e objetivo, não considera oportuno nem adequado a criação de uma taxa turística regional", afirmou o social-democrata, citado no documento.

O líder do executivo reafirmou ainda o compromisso de "trabalhar em conjunto com as entidades representativas do setor turístico e económico para promover o desenvolvimento sustentável dos Açores, sem onerar os visitantes ou comprometer a competitividade do destino".

A criação da taxa foi aprovada no parlamento regional em abril de 2022.

No dia 11 de janeiro de 2023 foi publicado em Diário da República o diploma de revogação da taxa turística regional, que se previa entrar em vigor nos Açores no dia 01 de janeiro desse ano.

No mês anterior, tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa uma proposta do Chega para revogar o decreto que determinava a sua aplicação.

O objetivo do documento era o "financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, com especial enfoque nas zonas de maior procura e afluência turística".

Assim, os turistas que visitassem os Açores iriam pagar uma taxa turística de um euro por dormida (até quatro noites) ou dois euros por desembarque em portos.

O diploma determinava a cobrança de uma taxa de um euro por dormida aos hóspedes "sem domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores", com idade igual ou superior a 14 anos, que ficassem em "empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo ou parques de caravanismo".

Estavam igualmente abrangidos os passageiros, sem domicílio fiscal na região e com idade igual ou superior a 14 anos, que desembarcassem de navio de cruzeiro ou embarcações de recreio em escala nos terminais do arquipélago.

A medida foi contestada por associações empresariais e por associações ligadas ao turismo, assim como a Associação de Municípios dos Açores, por considerar que a cobrança era da competência das autarquias.

José Manuel Bolieiro defendeu então que "não era a melhor" altura para criar a medida.

Leia Também: Dormidas em alojamentos turísticos nos Açores sobem 5,8% em abril

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