A antiga eurodeputada Ana Gomes comentou, no domingo, que Lucília Gago "não tinha capacidade nenhuma" para o cargo de Procuradora-Geral da República após os seus esclarecimentos no Parlamento, onde referiu que o "peso do sexo feminino" no Ministério Público (MP) é um "fator de agravamento de constrangimentos".
"Essa foi das mais ofensivas, demonstrativa de que a senhora não tem a mais pequena sensibilidade, ainda por cima para encabeçar uma estrutura do Estado em que a maioria já são mulheres", começou por dizer Ana Gomes, no seu espaço de comentário na SIC Notícias, enfatizando o equilíbrio da vida profissional com a vida privada.
A comentadora assinalou que Lucília Gago fez "uma demonstração de misoginia insuportável" e "uma demonstração de desvalorização das suas próprias responsabilidades".
"Os responsáveis pela nomeação desta senhora, em particular o antigo primeiro-ministro António Costa e o Presidente da República - que também são vítimas - deviam pedir desculpa ao país por nos terem sujeitado à gestão desastrosa" de Gago.
Lucília Gago afirmou que o "peso do sexo feminino" no Ministério Público (MP) é um "fator de agravamento de constrangimentos", devido à gravidez e maternidade.
Notícias ao Minuto | 22:32 - 11/09/2024
Sublinhe-se que em causa está a audição de Lucília Gago na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a propósito da apresentação do relatório de 2023 do MP e na sequência de vários processos mediáticos que agitaram a sociedade.
A Procuradora-Geral assegurou que "os magistrados do MP fazem um enorme esforço, por vezes dantesco, para levar por diante a sua missão, não obstante a falta de meios".
Lucília Gago refutou ainda uma evolução objetiva do número de magistrados do MP, cujo relatório de atividade indicava a existência de 1.722 magistrados a 31 de dezembro de 2023 (mais 69 do que no ano anterior), ao indicar o peso significativo de mulheres nesta magistratura, sobretudo nas mais jovens, aludindo a um elevado número de ausências por razões de natalidade.
"O peso do sexo feminino é superior a 2/3 ou perto de 90%, se considerada a faixa etária até aos 30 anos. Objetivamente, esta circunstância constitui um fator de agravamento de constrangimentos em razão de situações de gravidez, de gravidez de risco, de baixa para assistência a filhos menores, gozo de licença parental, ausência para efeitos de amamentação, toda uma panóplia de situações que ocorrem comummente", admitiu.
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