"A Câmara Municipal de Lisboa removeu uma estrutura de cartaz 'outdoor' (8X3 metros) do PCP, atentando contra o princípio da liberdade de expressão, ação e propaganda política, direitos fundamentais consagrados pela Constituição da República Portuguesa (artigos 37.º e 113.º)", refere o organismo de direção do Partido Comunista Português (PCP) na cidade de Lisboa, em comunicado.
A Lusa solicitou um esclarecimento à Câmara Municipal de Lisboa (CML), sob presidência de Carlos Moedas (PSD), sobre a situação denunciada pelo PCP, aguardando ainda uma resposta.
Para o PCP, a ação da CML, "ao substituir um cartaz que continha mensagem política, devidamente identificada, por uma publicitária, configurou um ataque à liberdade de expressão e à ação política".
Neste sentido, os comunistas consideram que a situação "merece repúdio público, além do consequente encaminhamento jurídico, que o PCP já colocou em curso".
"A gravidade desta situação é tal que o PCP só pode considerar que a Câmara Municipal de Lisboa agiu de má-fé", acusam os comunistas, sublinhando que o espaço onde estava o 'outdoor' foi entregue à JCDecaux para instalação de um painel de grande formato publicitário.
O PCP opôs-se às notificações da CML para retirada da estrutura, no entanto, segundo os comunistas, "a gestão PSD/CDS e o seu presidente entenderam fazer prevalecer os interesses privados da concessionária sobre as liberdades, direitos e garantias que estão obrigados a respeitar".
"O PCP tudo fará para combater atentados como este, reveladores, além do mais, de uma conceção segundo a qual o espaço público é para comercializar, para vender, sobrepondo-se a tudo e todos, sobretudo aos direitos mais fundamentais da liberdade de expressão", reforça o organismo de direção deste partido político na cidade de Lisboa.
O contrato entre a Câmara de Lisboa e a empresa JCDecaux tem motivado queixas sobre a instalação de grandes painéis publicitários, nomeadamente quanto à localização e dimensão por não acautelarem riscos de segurança rodoviária, bem como sobre a substituição de paragens de autocarro.
Neste âmbito, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa "acolheu provisoriamente" a providência cautelar do Automóvel Club de Portugal (ACP) com o objetivo de impedir o funcionamento dos painéis digitais das empresas JCDecaux e MOP.
O contrato de concessão à JCDecaux tem um prazo de 15 anos, com a empresa a pagar à CML "a remuneração anual de 8,3 milhões de euros" como contrapartida.
O contrato inclui "900 mupis, dos quais pelo menos 10% devem ser de natureza digital", 2.000 abrigos e 75 sanitários públicos dos quais, no mínimo 10%, terão de estar preparados para receber utilizadores com mobilidade condicionada, nomeadamente em cadeira de rodas.
Outros dos dispositivos previstos no contrato são "40 mupis amovíveis, para publicidade institucional; um número de painéis digitais de grande formato não superior a 125 e que, no seu conjunto, compreenda uma área total de faces publicitárias entre 2.500 m2 [metros quadrados] e 3.000 m2; e 20 mupis de natureza digital e cinco painéis digitais (4x3 metros), a utilizar exclusivamente como equipamento informativo municipal".
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