Em causa estão duas publicações na página institucional do executivo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) naquela rede social sobre a visita estatutária à ilha do Pico, que, segundo a CNE, podem ser consideradas como "promoção da obra realizada" pelo governo, uma situação "proibida em período eleitoral".
As deliberações constam de um parecer da CNE enviado hoje às redações, que surgiu após a queixa de um cidadão.
A comissão defende também que aquelas publicações não eram uma "urgente necessidade pública, a única exceção que poderia justificar a ilicitude da conduta".
Além da remoção das publicações, aquele órgão, que tem a competência de fiscalizar os processos eleitorais, apela ao Governo Regional para não realizar outras ações de publicidade institucional.
A CNE recomenda ao "Governo da Região Autónoma dos Açores, na pessoa do seu presidente, para que, até ao final do processo eleitoral em curso, se abstenha de realizar ações que consubstanciem formas de publicidade institucional proibida", lê-se no parecer.
A comissão lembra que a Lei Eleitoral da Assembleia da República "consagra o princípio da absoluta neutralidade e imparcialidade", estando proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da administração pública durante o período eleitoral.
Nas publicações do Facebook, datadas de 22 de março, o Governo dos Açores dava conta de vários investimentos na ilha do Pico nas áreas do turismo, mobilidade e saúde.
As eleições para a Assembleia da República estão marcadas para 18 de março.
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