"O PSD tem sobre essa matéria uma posição claríssima: é a favor da delação premiada inequivocamente, mas naturalmente acompanhada da necessária investigação", afirmou Paula Teixeira da Cruz, deputada e ex-ministra da Justiça, em declarações aos jornalistas à margem das jornadas parlamentares do PSD, que hoje terminam em Albufeira (Faro).
"Todos compreenderão que, se uma acusação se bastasse com uma delação premiada, o que ia acontecer era que um cúmplice ou um coautor diria que foi A, B ou C para fugir à pena ou para a diminuir", afirmou, escusando-se a avançar se o PSD irá avançar com alguma iniciativa legislativa nessa matéria.
"Somos tão a favor da delação premiada como somos do enriquecimento ilícito", frisou, referindo-se a uma área em que várias vezes o PSD tentou legislar, mas 'esbarrou' na inconstitucionalidade do diploma.
Na terça-feira, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal Carlos Alexandre defendeu que só respostas policiais, jurídico-penais, judiciárias e prisionais não conseguem combater o crime organizado e a corrupção, defendendo a colaboração premiada como um "instrumento típico de democracias maduras".
Hoje, a presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), juíza Manuela Paupério, avançou que a colaboração premiada, inspirada na delação premiada da legislação penal brasileira, vai ser proposta pelo grupo de trabalho do Pacto para a Justiça que tem a área da corrupção e da criminalidade económica.
De acordo com a juíza, a proposta da criação da figura da colaboração premiada "não está fechada", mas "é um ponto que obteve grande consenso entre juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais".
No entanto, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA) garantiu também hoje que a OA estará contra a introdução na legislação penal portuguesa da figura da colaboração premiada, em moldes semelhantes ao da delação premiada que vigora no Brasil.
Para já, desconhece-se em que termos a colaboração de um arguido que aceite colaborar na investigação criminal poderá levar à isenção da pena, suspensão da pena ou outro benefício.
Atualmente, os arguidos que colaborem com a justiça na descoberta da verdade só são beneficiados na fase de julgamento quando é ponderada a medida da pena pelo tribunal, mas sabe-se no meio judiciário que, informalmente, os colaboradores ou "arrependidos" recebem outro tipo de tratamento logo que começam a colaborar.