O Governo aprovou, no final de julho, a versão final do diploma que estabelece a obrigatoriedade de a aplicação de rastreio de contactos 'Stayaway covid' respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança.
A Direção-Geral das Saúde (DGS) é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais, e regula a intervenção do médico no sistema 'Stayaway covid'.
O Governo assegurou que a aplicação garante a privacidade dos cidadãos, sendo apenas registado um contacto próximo e de duração superior a 15 minutos com alguém que esteja infetado com o novo coronavírus, que provoca a doença covid-19.
A uma pessoa que tenha um teste positivo será dado um código por um profissional de saúde para introduzir no telemóvel.
Através do sistema de comunicação sem fios 'Bluetooth', os telemóveis que tenham a aplicação instalada reconhecem-se e enviam mensagens informando da proximidade de uma pessoa que tenha sido infetada nos 14 dias anteriores, garantindo-se todo o anonimato, segundo o executivo.
A aplicação foi desenvolvida pelo Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC).