Foi a 11 de fevereiro de 2007 que quase quatro milhões de portugueses - cerca de 44% dos eleitores - se dirigiram às urnas para votar no segundo referendo sobre o aborto realizado em Portugal, que acabou por ser aprovado com 59,25% de votos a favor. Passaram mais de 17 anos, mas ainda assim a questão da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) continua a ser polémica e a dividir a opinião da população.
Em entrevista ao Notícias ao Minuto, Ana Campos, médica especialista em Ginecologia e Obstetrícia e uma histórica lutadora pelo direito ao aborto, faz um balanço sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez, definindo-o como "um direito que nunca podemos considerar como garantido porque, infelizmente, não é assumido na sociedade como um direito, nem está na Constituição".
Admite que o prazo legal de 10 semanas "não se justifica" e que o período de reflexão obrigatório de três dias entre a primeira consulta e o procedimento representa "uma espécie de tutela sobre os desejos das mulheres".
Sobre a objeção de consciência, a também vice-presidente da Associação para o Planeamento da Família (APF) considera que é "obrigatório regulamentar" e que apenas "o ato concreto de fazer interrupção de gravidez é que deve estar sujeito".
Dos 29 hospitais do SNS, 15 não realizavam interrupção de gravidez e dois deles nem sequer referenciavam as mulheres para os centros onde a IVG se realiza, o que é absolutamente ilegal
Recentemente, foi divulgado que mil médicos e enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde (SNS) invocaram a objeção de consciência relativamente à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). Como é que a Associação para o Planeamento da Família (APF) vê esta notícia?
Esse número é um número muito incerto e inseguro e eu não o consideraria. Não há ninguém que tenha dados neste momento sobre a objeção de consciência dos médicos pela simples razão de que, no início da aplicação da lei, em 2007, havia uma prática em que médicos e enfermeiros se dirigiriam ao seu respetivo diretor clínico para declararem se eram objetores de consciência. Isso foi cumprido na maior parte dos hospitais no início e depois deixou de ser. Neste momento, para ser concreto e real, não sabemos quantos médicos são objetores de consciência. Sabemos, sim, que só 13% dos especialistas em ginecologia e obstetrícia fazem interrupção de gravidez.
Os dados de setembro de 2023 da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) revelam que, dos 29 hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), 15 não realizavam interrupção de gravidez e dois deles nem sequer referenciavam as mulheres para os centros onde a IVG se realiza, o que é absolutamente ilegal. Não só as leis não estão a ser aplicadas, como também não há dados da situação que vivemos hoje em dia.
Dizer que mil médicos são objetores de consciência é pouco seguro. Primeiro, que médicos? Médicos de obstetrícia e ginecologia ou médicos em geral? Os médicos em geral também se podem declarar objetores de consciência em relação a determinado tipo de atuações. A ERS diz que apenas 13% dos especialistas realizam IVG, é um número baixíssimo, obviamente, mas é sobre esse número que nos devemos debater.
O ato concreto de fazer interrupção de gravidez é que deve estar sujeito à objeção de consciência. É o ato, não os prévios e pós ato
Partidos como o Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Socialista (PS) querem regulamentar a objeção de consciência à IVG. Seria esta uma boa solução?
Acho que é obrigatório regulamentar! A objeção de consciência foi garantida, mas não foi regulamentada. É essencial regulamentar a objeção de consciência, porque o que a lei diz é que é assegurado aos médicos o direito à objeção de consciência relativo a qualquer ato respeitante à IVG, mas isto é muito vago. Quais são os atos relativos à IVG? É chamar a senhora? É fornecer comprimidos? É tirar sangue?
A partir de certa altura, todos os profissionais - não só médicos nem sequer só enfermeiros - que não concordassem com a interrupção de gravidez a pedido da mulher podiam considerar-se objetores de consciência. A objeção de consciência é em relação ao ato em si. Transportam-se doentes para todo o lado, tira-se sangue a doentes para todo o lado, fazem-se ecografias em todo o lado. O ato concreto de fazer interrupção de gravidez é que deve estar sujeito à objeção de consciência. É o ato, não os prévios e pós-ato. Quem não quiser fazer, não faz.
Há cerca de um ano foi também noticiado que nos Açores, por exemplo, não havia profissionais de saúde disponíveis para realizar os procedimentos para interrupções voluntárias da gravidez, obrigando as mulheres a viajar até ao continente para o fazer…
Há uns dados novos em relação aos Açores. Na ilha de São Miguel, neste momento, há três médicos que fazem interrupção de gravidez. Na Terceira não há e no Faial há um médico. A situação não está tão negativa como já esteve. De facto, houve uma altura em que mulheres que queriam fazer IVG tinham de vir ao continente, mas agora podem realizar nos Açores. Agora, o que me pareceu ver, é que os médicos em São Miguel só fazem IVG a mulheres que residam em São Miguel, ou seja, as outras ilhas não têm acesso. Nesses casos, se não conseguirem fazer no Faial, as mulheres têm mesmo de vir ao continente.
Esta é também uma realidade noutros pontos do país?
Claro! Cada vez que um hospital não realiza interrupção de gravidez, as mulheres que correspondem à área desse hospital têm de ir para outros centros. É o hospital que deve encaminhar, mas, ainda assim, segundo a ERS, absolutamente contra a lei - que estipula que se um hospital não faz IVG deve referenciar as mulheres para centros que o façam - há dois hospitais que não referenciam, sequer, as mulheres para outro.
A minha posição é que se deveria mudar a idade gestacional da gravidez
Esses entraves não fazem com que a mulher acabe por desistir?
Não foram feitos ainda estudos sobre se as desistências das mulheres são devidas aos entraves que são colocados à Interrupção Voluntária da Gravidez. Se calhar, haverá casos desses. Mas também há casos de pessoas que desistem porque pensaram interromper e depois a sua circunstância de vida permitiu-lhes encarar a não realização da interrupção. As desistências são por vários motivos. Sabemos também que há mulheres que, após ultrapassado o prazo legal, vão a Espanha fazer a interrupção de gravidez em períodos mais tardios.
Em Portugal, o prazo legal para a interrupção da gravidez é de 10 semanas, mas em Espanha é de 14 semanas. Porquê esta diferença de um mês? Justifica-se?
Acho que não se justifica e a minha posição é que se deveria mudar a idade gestacional da gravidez. Acompanhando a maior parte dos países da Europa que estão a mudar os prazos, se calhar era uma ideia pensar-se em 12 ou 14 semanas. Há muitos países da Europa que acederam às 12 semanas, aliás, muitos começaram por ter 12 semanas na sua lei e outros foram prolongando para as 14. A história do prolongamento tem um bocadinho a ver com a acessibilidade porque também nesses países a acessibilidade pode colocar alguns problemas e entraves à execução da interrupção de gravidez se ultrapassar as 12 semanas. Diria que a razão é mesmo essa, não é porque a maior parte das mulheres decidiu agora que vai fazer interrupção mais tarde.
Esse prazo de três dias foi inicialmente colocado também por imposição das pessoas que achavam que as mulheres iriam mudar de ideias, uma espécie de tutela sobre os desejos das mulheres
Entre a primeira consulta e o procedimento há um período de reflexão obrigatório de pelo menos três dias. Que diferença fazem esses dias para uma mulher que já tomou a decisão?
Precisamente! A maior parte das mulheres nunca compreende a questão dos três dias de espera. Algumas ficam mesmo zangadas porque julgavam que na primeira consulta iriam resolver o problema da sua interrupção. Por outro lado, são faltas ao trabalho, são transportes que são pagos, etc, são coisas que dificultam a vida das mulheres. Esse prazo de três dias foi inicialmente colocado também por imposição das pessoas que achavam que as mulheres iriam mudar de ideias, uma espécie de tutela sobre os desejos das mulheres, mas cedo se verificou que isso não era a realidade. É um ponto que pode estar em aberto porque qualquer mulher pode ter a possibilidade de esperar três dias para tomar uma nova decisão por ter dúvidas e ainda não ter decidido completamente, mas a esmagadora maioria das mulheres já decidiu e gostaria de interromper a gravidez logo na primeira consulta.
As pessoas deviam perceber que, se são objetores de consciência, não deveriam estar em serviços onde se faz a interrupção de gravidez
Ainda vivemos num país em que os direitos das mulheres estão maioritariamente nas mãos dos homens…
Exatamente, mas não somos os únicos. Desconhecemos muito as leis dos outros países, mas a Alemanha tem um período de espera de cinco dias e outros países de sete dias. Esses períodos de espera têm vindo a ser retirados. França, por exemplo, tinha um período de espera que foi retirado. Mas, na realidade, é isso: em todas as leis, o que preponderou foi o peso das hierarquias e, essencialmente, dos homens sobre as mulheres.
O que falta na lei portuguesa em relação à IVG?
A formação dos médicos tem de incidir sobre isto: a interrupção da gravidez faz parte dos direitos sexuais e reprodutivos. As pessoas deviam perceber que, se são objetores de consciência, não deveriam estar em serviços onde se faz a interrupção de gravidez. Era preciso que na entrada de médicos se tivesse em conta pessoas que não são objetores de consciência. Às vezes os serviços precisam de ecografistas, oncologistas, precisam disto e precisam daquilo, e têm de pensar que precisam também de médicos que não são objetores de consciência e fazem interrupções de gravidez. Este é um ponto muito importante da vida das mulheres e não pode ser deixar de ser descurado, pensado e preparado. As pessoas têm de ter técnica para poderem fazer uma interrupção de gravidez e poder ser que, inclusivamente, alguns médicos de cuidados primários, em centros de saúde, queiram participar neste processo, o que aligeiraria muito os hospitais.
Primeiro, é preciso preparar médicos. Em segundo lugar, formá-los sobre o aspecto humano e sensibilizá-los sobre estas questões dos direitos das mulheres. Terceiro ponto, permitir que os cuidados primários possam participar nas interrupções de gravidez. Quarto, os tempos de espera não devem ser obrigatórios, a objeção de consciência deve ser regulamentada e prazo legal deve ser mudado para as 12 ou 14 semanas.
Até porque não há uma formação específica dirigida para a Interrupção Voluntária da Gravidez…
Exatamente. É preciso que faça parte na formação na especialidade a passagem por serviços onde a prática de IGV possa ser ensinada e as pessoas possam perceber que não é uma coisa do outro mundo e é um ato tão importante como qualquer ato de fazer um parto ou fazer uma cirurgia endoscópica.
É seguro fazer uma Interrupção Voluntária da Gravidez em Portugal? Como se desenvolve o processo?
É bastante seguro. Temos uma boa técnica, a interrupção médica é muito segura. Desde que a lei existe que não existem complicações, como as que existiam outrora, de problemas de infecção e morte por interrupção da gravidez ou má prática na interrupção. Até hoje temos a registar a morte de uma mulher devido a um processo infeccioso. Mas é um caso e já foram feitas centenas de milhares de abortos.
Há médicos que questionam a razão da mulher querer fazer uma IVG. É esta uma questão médica ou serve como dissuasão?
Isso não deve ser perguntado! Se a pessoa quiser dizer, diz. O que a alínea E [da Lei n.º16/2007 sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez] diz é que é opção da mulher, não está dito que deve evocar razões sociais, económicas ou o que quer que seja. Nesses casos, as mulheres devem dizer que não têm nada a dizer aos médicos sobre o motivo da interrupção voluntária da gravidez. Esse é mais um aspecto da péssima formação em direitos humanos que os médicos estão a ter. É uma questão de má preparação dos médicos em relação aos direitos humanos.
O aborto deve ser encarado pelas sociedades como um direito democrático que as pessoas exercem se quiserem
O referendo à despenalização do aborto em Portugal foi em 2007. Quase 20 anos depois, o assunto continua em cima da mesa e tivemos até um deputado a defender um novo referendo. Trata-se de um direito adquirido, mas não garantido?
O aborto é - a nível internacional e a nível dos direitos das mulheres - um direito que nunca podemos considerar como garantido porque, infelizmente, não é assumido na sociedade como um direito, nem está na Constituição. Em França, foi inserido na Constituição - e ainda bem - e assim os governos não podem pegar na lei do aborto. Infelizmente, isso não acontece noutros países.
Toda a gente sabe que o aborto é uma questão polémica e que há pessoas que não estão de acordo, mas a realidade que deve ser assumida é esta: na sociedade nós não temos de pensar na mesma maneira, não podemos é limitar a forma de estar, de pensar e de agir dos outros em nome da nossa própria formação. O aborto deve ser encarado pelas sociedades como um direito democrático que as pessoas exercem se quiserem. Se não estiverem de acordo, não o fazem. Agora, não podem obrigar os outros a não poder fazer uma coisa que querem fazer só porque acham que não o devem fazer. Isto são elementares procedimentos democráticos e estes aspectos fazem parte da grande agenda da Direita, que assola neste momento múltiplos países na Europa e não só, e que vai fazer a sua revanche sobre direitos da mulher e o direito da mulher às vezes mais relevantes para eles é o direito ao aborto. Vemos o caso da Argentina, em que a primeira coisa que o [presidente Javier] Milei fez foi dizer que o aborto iria ser outra vez limitado.
Acho que o aborto deveria fazer parte das constituições de todos os países e deveria sair, antes de mais, do código penal português.
Com o aumento do poder da Direita em Portugal, devia o direito ao aborto também fazer parte da nossa Constituição?
Acho que o aborto deveria fazer parte das constituições de todos os países e deveria sair, antes de mais, do código penal português. O aborto é um ato que é ilícito e punido pelo código penal português, só tem algumas situações em que não é punido, que são as tais cinco alíneas da lei. Este conceito de que o aborto é uma coisa punível tem de desaparecer. Não pode existir. Eu já nem digo colocar na Constituição, mas sim retirar do código penal português. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda isso mesmo a todos os países e considera que não podem assegurar um direito democrático enquanto o direito penal incluir a penalização do aborto. Nós somos até penalizados pela União Europeia (UE) por o aborto estar ainda incluído no código penal português.
Sabemos que ainda falta fazer muito em relação à Interrupção Voluntária da Gravidez, mas que evolução houve desde o referendo de 2007?
A lei não mudou em nada, a única coisa que mudou foi quando o PSD e o CDS tomaram conta do poder [em 2011] e foram limitar direitos que estavam na lei, como, por exemplo, a obrigatoriedade de ser ouvida por uma psicóloga ou assistente social, pagar a interrupção de gravidez, etc. Uma série de medidas - depois revogadas novamente no governo de António Costa - que a Direita, com Pedro Passos Coelho, pôs imediatamente em função e estão loucos para fazer isso outra vez. Um dos grandes objetivos da Direita em Portugal é reduzir os direitos relativos ao aborto.
Como é que acha que a sociedade reagiria se houvesse retrocessos no direito ao aborto em Portugal?
Acho que a sociedade iria reagir muito negativamente a essa mudança. As pessoas, as mulheres, já se habituaram a encarar esta situação como uma situação adquirida e não aceitarão uma limitação em relação a este direito. É uma questão importante a debater na sociedade para que a opinião seja clara.
A interrupção de gravidez ultrapassa todos os grupos sociais, grupos etários, classes profissionais, formações profissionais
Quem são as mulheres que fazem abortos em Portugal? É possível traçar um perl?
São mulheres de todos os estratos sociais, de todas as etnias, com formação profissional desde a baixa até à alta, sem nenhuma preponderância sobre o estado civil em relação aos outros estratos da sociedade. Dizemos que a maior parte das mulheres vivem em união de facto quando fazem IVG, mas a maior parte das mulheres daquela faixa etária vivem em união de facto. É uma 'la palisse' e não deve haver o preconceito de ligar mulheres solteiras ou em união de facto à interrupção voluntária de gravidez. A realidade que se conseguiu observar desde o início é que a interrupção de gravidez ultrapassa todos os grupos sociais, grupos etários, classes profissionais, formações profissionais, etc.
Como é que a Associação para o Planeamento da Família consegue auxiliar uma mulher que queira fazer uma IVG?
Desde o início da lei que a associação tem uma linha telefónica que procura apoiar as mulheres, no sentido de procurar tirar dúvidas e esclarecer em relação aos locais onde podem fazer a interrupção da gravidez. Tem sido um apoio permanente ao longo destes anos todos. Neste momento, a questão fundamental e que preocupa a associação é justamente a possibilidade de um retrocesso no processo legal em Portugal e, portanto, a necessidade de ajudar a lei às outras leis europeias.
Nada neste mundo pode permitir que haja retrocessos nestas decisões e nestes direitos das mulheres
A Ana é também uma histórica no que diz respeito ao direito das mulheres e ao direito ao aborto. Que balanço faz dessa luta?
Foi uma vitória enorme da população portuguesa. Eram reivindicações das mulheres que eram assumidas desde sempre, desde o 25 de Abril, e constituiu um avanço civilizacional e um ganhar de direitos cívicos que as mulheres não tinham. Só por isso valerem os anos todos em que estivemos a lutar, desde 1975 até 2007. A lei que temos foi uma lei de compromisso e, na minha opinião, não devia existir aquilo a que estamos a assistir hoje, incluindo períodos de espera, dois médicos a atestar que a interrupção é feita e um prazo de 10 semanas é pouco, deveria ter sido desde logo. Mas, mesmo assim, conseguiu-se implementar a lei e depois aplicá-la no SNS. Foi uma grande conquista das mulheres e dos profissionais de saúde e nada neste mundo pode permitir que haja retrocessos nestas decisões e nestes direitos das mulheres.
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