A Resolução, publicada em suplemento na I Série, declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença covid-19, e estabelece, entre as "medidas especiais" aplicáveis aos 121 municípios com mais restrições, que os equipamentos culturais "devem encerrar às 22h30".
Teatros, cinemas, salas de concerto surgem assim, à semelhança de "estabelecimentos de restauração e similares", com horário alargado em mais 30 minutos, como exceções à imposição de fecho às 22h00, aplicada a "estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços", assim como os que "se encontrem em conjuntos comerciais".
Farmácias e parafarmácias, consultórios e clínicas, urgências médico-veterinários, atividades funerárias e conexas, estabelecimentos no interior de aeroportos, áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis são outras exceções, sem horário estipulado, no diploma.
Quanto a estabelecimentos de aluguer de veículos sem condutor, de mercadorias ('rent-a-cargo') e de passageiros ('rent-a-car'), têm a possibilidade de encerrar à 01h00 e de reabrir às 06h00.
Para equipamentos culturais, incluindo museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos, e para iniciativas, como espetáculos ou outros eventos, em recintos fechados ou ao ar livre, a Resolução hoje publicada retoma as orientações da Direção-Geral da Saúde, publicadas em maio, com o "Plano de Desconfinamento" do Governo.
A higienização de superfícies e instalações, o distanciamento físico, o uso de máscara, a desinfeção das mãos, a criação de sentidos de entrada e de saída, a limitação do acesso a espaços exíguos, a eliminação ou a redução do cruzamento de visitantes, em zonas de estrangulamento, são de novo especificadas no diploma.
Nos restantes concelhos, os estabelecimentos culturais são também exceção ao horário limite de fecho às 23h00, salvo quando fixado pela autarquia.
No sábado, o Conselho de Ministros anunciou, após uma reunião extraordinária, que 121 municípios vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira, por medidas mais restritivas para conter a pandemia.
Estes concelhos ficam também abrangidos pelo dever cívico de recolhimento domiciliário e teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador, devido à covid-19.
Nestes territórios - que representam 70% da população residente - os ajuntamentos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.