Telecomunicações. Isto é o que deve constar numa fatura

As faturas têm um mínimo de informação obrigatório.

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Notícias ao Minuto
05/03/2019 09:43 ‧ 05/03/2019 por Notícias ao Minuto

Economia

Anacom

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou um nível mínimo de informação que as faturas devem incluir, seja qual for o suporte ou meio utilizado. 

"A ANACOM aprovou a decisão final sobre o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores devem disponibilizar gratuitamente aos clientes que solicitem faturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado", pode ler-se num comunicado divulgado no Portal do Consumidor.

O objetivo é tornar a comunicação entre o prestador de serviços e o cliente mais "compreensível e transparente".

Eis as informações que devem constar nas faturas: 

  • data em que termina o período de fidelização;
  • valor a pagar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura;
  • informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida;
  • a informação de que o cliente pode apresentar queixa através do livro de reclamações, devendo os operadores indicar na fatura o sítio na Internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.

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