De acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), a que a Lusa teve hoje acesso, os espetáculos de tauromaquia deixam de constar do ponto 2.32 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), relativo aos 6%.
Aquele ponto passa, por outro lado, a incluir entradas em "jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos".
Não havendo qualquer referência na proposta de OE2020 a uma passagem da tauromaquia para a taxa intermédia (13%), esta atividade fica automaticamente incluída na lista de bens e serviços sujeitos à taxa máxima (23%).
Segundo a proposta de OE2020, passam a estar inseridas na lista de bens e serviços sujeitos à taxa de 6% as águas residuais tratadas.
Também sujeitas a uma taxa de IVA de 6% passam a estar "as prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal, e a museus que cumpram os requisitos previstos" no artigo 3.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, relativa à Lei-Quadro dos Museus Portugueses, mas que não beneficiem já de isenção prevista no Código do IVA.
O Programa do Governo, aprovado em Conselho de Ministros em 26 de outubro, incluiu uma medida para aumentar a idade mínima para acesso a espetáculos tauromáquicos, que atualmente está nos 12 anos.
Este objetivo do executivo de "elevar a idade mínima para espetáculos tauromáquicos", eventualmente para os 16 anos, consta do capítulo do Programa do Governo dedicado às medidas para a proteção dos consumidores.
A legislação em vigor, designadamente um decreto de fevereiro de 2014, determina que "estão sujeitos a classificação etária os espetáculos de natureza artística e os divertimentos públicos", sendo os tauromáquicos para maiores de 12 anos.