O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto que estabelece "os termos das medidas excecionais e temporárias a implementar durante a vigência do estado de emergência" entre as quais se inclui "possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência".
Esta solução dá mais tempo às empresas para cumprirem aquele requisito face aos prazos previstos na lei. De acordo com o Código do Trabalho o "empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro".
O país encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março tendo a Assembleia da República aprovado o seu prolongamento até ao final do dia 17 de abril.
Entre as medidas excecionais e temporárias adotadas pelo Governo no âmbito do combate à epidemia causada pelo novo coronavírus inclui-se também o alargamento até 30 de abril de 2020 dos prazos para as operações de limpeza florestal, a dispensa do pagamento de taxas moderadoras relativas ao tratamento e diagnóstico da covid-19 e o alargamento do regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 51 mil.
Em Portugal, segundo o balanço feito esta quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 209 mortes, mais 22 do que na quarta-feira (+11,8%), e 9.034 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 783 em relação a terça-feira (+9,5%).
Dos infetados, 1.042 estão internados, 240 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 68 doentes que já recuperaram.