Os apoios para sócios-gerentes (e as novidades para os recibos verdes)

O Governo decidiu alargar aos sócios-gerentes sem trabalhadores o apoio previsto para os recibos verdes. Porém, há mais novidades para o apoio aos trabalhadores independentes, que ganha agora um novo escalão.

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Beatriz Vasconcelos com Lusa
07/04/2020 09:10 ‧ 07/04/2020 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia

Coronavírus

O Governo tem mantido a retórica de que as medidas serão tomadas em função da realidade e isso tem levado a algumas alterações de medidas previamente anunciadas. Uma das situações que ainda não tinha 'cobertura' era a dos sócios-gerentes, apesar de o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, ter garantido que estava a ser estudada. A resposta chegou na segunda-feira: o Governo alargou aos sócios-gerentes sem trabalhadores o apoio previsto para os recibos verdes.

Quer isto dizer que os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma faturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente - cujo formulário está disponível na Segurança Social Direta

O apoio para estes trabalhadores era ainda incerto e o ministro da Economia já tinha adiantado que não se aplicaria o lay-off, uma outra medida do Governo destinada aos trabalhadores. 

Esta solução do Executivo agora divulgada foi aprovada na quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros, e a redação final do diploma ficou concluída na segunda-feira. O despacho segue agora para promulgação pelo Presidente da República.

E os sócios-gerentes com trabalhadores dependentes?

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, afirmou, sobre a situação dos sócios-gerentes com trabalhadores dependentes, alegou que esses gerentes já podem beneficiar de um mecanismo previsto no regime do lay-off.

"Se no final do lay-off o posto de trabalho for mantido, o empregador tem direito a receber um salário mínimo por cada emprego conservado. Na verdade, aqueles que não estavam abrangidos eram os gerentes sem trabalhadores e que, por essa via, também não podiam beneficiar do lay-off", justificou.

Apoio para os recibos verdes 'ganha' mais um escalão

No âmbito do mesmo regime, o Governo decidiu ainda avançar para a criação de dois escalões distintos, quando antes apenas existia um - e que é equivalente a um IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 438,81 euros.

"Para quem declare até um IAS e meio [cerca de 650 euros], vai receber um IAS, tal como antes estava. Mas cria-se agora um segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio. Nestas circunstâncias passará a receber dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional", explicou o membro do Governo.

Questionado pela agência Lusa sobre a razão que leva o Governo a optar também neste mecanismo pelo pagamento de dois terços em termos de rendimento, Tiago Antunes respondeu que essa proporção é aquela que já se aplica em regimes como o lay-off, ou em relação aos pais que ficam em casa a tomar conta dos filhos.

Recibos verdes com quebra de faturação também podem ter apoio

Outra mudança neste decreto agora submetido para promulgação do chefe de Estado é que o apoio ao trabalhador independente deixa de se aplicar somente em situações de paragem total de atividade.

"Além da situação de paragem total de atividade, que já prevista, agora especifica-se que também possam beneficiar trabalhadores independentes que registem uma quebra de faturação na ordem dos 40%", destacou o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro.

Porém, o apoio 'não chega' a todos

Ainda no final de segunda-feira, a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, esclareceu que os trabalhadores independentes isentos de contribuições sociais por estarem no primeiro ano de atividade não podem beneficiar do apoio extraordinário por redução de atividade previsto nas medidas relacionadas com a pandemia da Covid-19.

"É condição para haver apoio que os trabalhadores [independentes] tenham feito descontos para a Segurança Social" pelo que "é nessas situações que ficam abrangidos pelos apoios", afirmou a ministra do Trabalho, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião da Concertação Social realizada através de videoconferência.

De recordar que os trabalhadores independentes estão isentos de contribuições para a Segurança Social durante o primeiro ano de atividade, não estando assim obrigados a entregar a declaração trimestral contributiva.

Quantos portugueses recebem apoio para cuidar dos filhos?

De acordo com os dados adiantados pela ministra do Trabalho, na mesma conferência de imprensa, 115 mil trabalhadores foram abrangidos pelo apoio financeiro dirigido aos pais que têm de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas. Destes, 94.779 são trabalhadores por conta de outrem, enquanto 18.574 são recibos verdes e 1.865 do serviço doméstico.

O trabalhador por conta de outrem que fique em casa com os filhos tem direito a um apoio excecional correspondente a dois terços da sua remuneração base, enquanto o trabalhador independente recebe um terço da base de incidência contributiva, ambos com limites mínimo e máximo definidos.

Ana Mendes Godinho revelou ainda que 11.380 pessoas recorreram ao apoio por isolamento profilático, que garante o pagamento da remuneração a 100% durante 14 dias. Quanto ao apoio aos trabalhadores independentes por redução de atividade, a ministra disse que houve 105 mil candidaturas.

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