O Conselho de Ministros aprovou a prorrogação da declaração de situação de calamidade até às 23:59 de 31 de maio, continuando o processo de desconfinamento, "sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica"
Tendo em conta a nova fase de desconfinamento, que se inicia na segunda-feira, o executivo avançou com um conjunto de medidas para mitigar o risco de contágio pela covid-19.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, entre as medidas está a "adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e de saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho".
O Plano de Desconfinamento aprovado pelo Governo em 30 de abril, que contemplava a primeira fase da retoma da atividade após o fim do estado de emergência, indicava que o teletrabalho continuaria a vigorar "sempre que as funções o permitam" entre 4 de maio e até 1 de junho.
O teletrabalho passou a ser obrigatório, sempre que as funções o permitissem com o primeiro estado de emergência, em vigor a partir de 19 de março.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 302 mil mortos e infetou mais de 4,4 milhões de pessoas em 196 países e territórios.
Mais de 1,5 milhões de doentes foram considerados curados.
Portugal contabiliza 1.190 mortos associados à covid-19 em 28.583 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais seis mortos (+0,5%) e mais 264 casos de infeção (+0,9%).
Das pessoas infetadas, 673 estão hospitalizadas, das quais 112 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 3.328.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.