Promulgada extensão de apoios às famílias e a mora no pagamento da renda
Ambos os diplomas foram promulgados esta segunda-feira pelo Presidente da República.
© Getty Images
Economia Presidência da República
Numa nota publicada, esta tarde de segunda-feira, no site da Presidência da República, é anunciado que o Presidente Marcelo promulgou "três diplomas da Assembleia da República". Esses diplomas são a alteração às "medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19", mas também o diploma que "prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias" e o que "altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda".
O Presidente da República informa que "promulgou o diploma da Assembleia da República que prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública".
Este prolonga até 30 de setembro a proibição da suspensão do fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas e as regras de resgate dos Planos Poupança Reforma (PPR).
Num outro ponto da nota da Presidência da República lê-se que, o chefe de Estado promulgou ainda "o diploma da Assembleia da República que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional".
Em causa está o diploma que prolonga os prazos previstos na lei aprovada em abril, no que diz respeito ao recurso a empréstimo junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) por parte dos arrendatários habitacionais com quebras de rendimentos e ao diferimento do pagamento da renda por parte dos inquilinos não habitacionais.
No caso das rendas não habitacionais, o prolongamento da proteção ao inquilino destina-se aos espaços comerciais que se mantenham encerrados ou com atividade suspensa, determinando o diploma que "até 1 de setembro de 2020, o arrendatário (...) pode igualmente diferir o pagamento das rendas vencidas, pelos meses em que ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença covid-19 seja determinado o encerramento de instalações ou suspensão de atividades ou no primeiro mês subsequente desde que compreendido no referido período".
[Notícia atualizada às 20h05]
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com