Muitas famílias perderam rendimentos por causa da Covid-19 e veem agora as suas despesas e contas a aumentarem. No entanto, se a perda de rendimentos estiver relacionada com a pandemia da Covid-19, até dia 30 de setembro, estas não podem sofrer cortes de serviços como água, luz e telecomunicações.
Contudo, para isso, devem enviar às empresas uma declaração sob compromisso de honra que ateste uma quebra de rendimentos do agregado familiar de pelo menos 20%.
Depois de o Parlamento ter prolongado até ao final de setembro a proibição de cortes nos serviços essenciais por falta de pagamento associado ao novo coronavírus, foi publicada nesta segunda-feira, 22 de junho, uma portaria em Diário da República que explica o que é que deve ser feito para os consumidores poderem beneficiar desta 'benesse'.
A portaria informa ainda que, posteriormente, as empresas que fornecem estes serviços podem pedir, "documentos que comprovem esses factos".
Se o consumidor preferir, pode também terminar unilateralmente um contrato de telecomunicações ou apenas suspendê-lo temporariamente.
Devem assim ser facultados às empresas documentos como recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal (rendimento dependente), documentos emitidos pelas entidades pagadoras ou por outros documentos que evidenciem o respetivo recebimento, nomeadamente, obtidos dos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
A portaria entra em vigor esta terça-feira, 23 de junho, e produz efeito até 30 de setembro de 2020.
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