Uma das medidas de combate à pandemia gerada pela Covid-19 foi a isenção completa ou taxa zero de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto da Covid-19.
Ora, a Segurança Social volta a relembrar que a lei determinou ainda a "aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo", refere.
Estas entidades estão listadas num documento, que está sempre em atualização, e pode consultar aqui, voltou a lembrar a Segurança Social.
Quem está abrangido? "No domínio específico da aplicação da isenção de IVA nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de Covid-19 estão abrangidas as entidades com fins caritativos ou filantrópicos, ou seja aquelas que asseguram o funcionamento de respostas sociais licenciadas ou com acordo de cooperação, conforme o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social ou detenham acordo de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais", pode ler-se.