"Estão sujeitas à taxa reduzida do IVA (...) consoante o local em que sejam efetuadas, as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias" das "máscaras de proteção respiratória" e do "gel desinfetante cutâneo", prevê a proposta do Orçamento do Estado (OE2021), que o Governo entregou na segunda-feira no parlamento.
Esta solução integra o leque de medidas excecionais e transitórias decididas pelo Governo no âmbito do combate à pandemia de covid-19, tendo o diploma que a contemplava sido publicado em maio com a indicação de que vigorava até ao final deste ano.
A sua integração no OE2021 permite prolongar a vigência para o próximo ano, estimando o Governo que a medida tenha um impacto na redução da receita de 23 milhões de euros.
A proposta do OE2021 também consagra, com efeitos temporários, uma isenção do IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia pelo Estado e outros organismos públicos, por organizações sem fins lucrativos ou por instituições científicas do ensino superior.
A proposta orçamental será votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.