O Governo admite agora a realização de feiras e mercados desde que autorizados pelas autarquias e caso se verifiquem as condições de segurança e o cumprimento das normas da Direção-Geral de Saúde (DGS). A informação foi avançada pela SIC Notícias e, posteriormente, o próprio Executivo alterou a medida.
Nas regras, publicadas no site do Governo 'Estamos On' mantém-se a "proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS". Antes constava apenas a informação relativa à proibição.
Este recuo do Governo surge depois de a Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa, entre outras, terem considerado que o setor estava "mais uma vez a ser discriminado".
Eis o que pode ler-se agora no site do Governo© Estamos ON
Posteriormente a esta alteração, fonte do Conselho de Ministros confirmou à agência Lusa que as feiras e os mercados de levante vão poder continuar a funcionar nos 121 concelhos sujeitos a medidas mais restritivas para conter a Covid-19 caso tenham autorização das respetivas autarquias. A mesma fonte referiu ainda que deverá ser publicada em breve uma resolução em Diário da República, remetendo mais informações para o gabinete do primeiro-ministro.
Já esta tarde os autarcas Eduardo Vítor Rodrigues e Fernando Medina, presidentes das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa, respetivamente, pediram esclarecimentos à Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a proibição das feiras, preferindo que o caso seja tratado a nível municipal.
Recorde-se que, o Conselho de Ministros extraordinário decidiu no sábado que 121 municípios vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira (dia 4), pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, por novos horários nos estabelecimentos comerciais e de restauração, e o teletrabalho passa a obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador, devido à Covid-19.
Os restaurantes nestes 121 concelhos têm de fechar até às 22h30 e todos os estabelecimentos comerciais terão de encerrar, na generalidade, às 22h00.
Também nestes territórios - que representam 70% da população residente -, os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.
Os concelhos abrangidos têm mais de 240 casos de infeção com o vírus da Covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e será este o critério que servirá para atualizar a lista de municípios sujeitos a medidas restritivas a cada 15 dias, seguindo um princípio definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Há uma exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade.
[Notícia atualizada às 19h30]