"Durante o mês de dezembro de 2020, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia um daquele mês", lê-se num aviso divulgado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
A declaração das existências de suínos é uma medida sanitária de combate à doença de aujeszky, também conhecida como pseudoraiva, e o seu incumprimento acarreta penalizações, como a impossibilidade de emissão direta pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida, através do iDigital.
Este documento pode ser efetuado pelo operador, através do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou nos departamentos dos serviços de alimentação e veterinária regionais, bem como nas entidades protocoladas com o IFAP.
Os dados referentes às declarações são inscritos na aplicação do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA- iDigital).
Os suinicultores são obrigados a proceder à declaração de existência três vezes por ano -- abril, agosto e dezembro -, informando o número e categoria de animais que possuem.
A doença de aujeszky pode afetar o sistema nervoso, respiratório e reprodutor dos porcos.
Este vírus pode também ser transmitido, através dos suínos, para outros animais.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.