O Governo aprovou, esta quinta-feira, em sede de Conselho de Ministros, o alargamento de apoios às empresas já conhecidos, entre os quais o Programa Apoiar, que passará a estar disponível para "médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada".
Foi ainda aprovado o "alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Além do alargamento dos instrumentos já em vigor, o Governo aprovou também novas medidas de apoio, "atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção".
Serão, assim, lançados "apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
Além disso, o Governo anunciou também "apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional", pode ler-se.
Estas medidas serão explicadas pelos ministros da Economia, Pedro Siza Vieira, e pela do Trabalho, Ana Mendes Godinho, numa conferência de imprensa que está agendada para as 17h00 no Palácio da Ajuda, em Lisboa.
Governo aprova flexibilização do IVA no 1.º semestre de 2021
O Governo aprovou, também em sede de Conselho de Ministros, a flexibilização do cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA no primeiro semestre de 2021, anunciou a ministra Mariana Vieira da Silva no em conferência de imprensa.
"Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.