Os hotéis podem receber hóspedes na Passagem de Ano, mas os restaurantes inseridos nas unidades hoteleiras têm de encerrar às 22h30, à semelhança da medida que se aplica aos restantes estabelecimentos de restauração.
"Na noite dia 31 de dezembro, após as 22h30, os restaurantes de hotéis poderão funcionar em regime de entrega ao domicílio ou, por equiparação, para serviço de quartos. Cumpre igualmente reiterar que, nessa noite, as festas públicas ou de acesso ao público estão proibidas", pode ler-se num esclarecimento enviado pelo Ministério da Economia ao Notícias ao Minuto.
Lembra porém o gabinete do ministro Pedro Siza Vieira que, nos termos da lei, "aos empreendimentos turísticos e aos estabelecimentos de alojamento local não se aplicam as regras fixadas para a suspensão de atividades ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento, independentemente da sua localização ou área", pelo que os "hóspedes que se encontram alojados nos empreendimentos turísticos podem efetuar as respetivas refeições nos dias finais do ano, nas mesmas condições em que o fazem atualmente", pode ler-se.
O Governo alertou que a medida 'Apoiar Restauração' abrange as perdas dos restaurantes do território nacional continental no dia 31 de dezembro, visando compensar as quebras na faturação decorrentes das restrições de funcionamento anunciadas na quinta-feira.
Os restaurantes em território continental apenas podem funcionar até às 22h30 no último dia do ano, e até às 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.