O plano prestacional permite aos trabalhadores independentes que não pagaram as contribuições dos meses de novembro e dezembro de 2020, proceder ao pagamento faseado dessas contribuições.
Permite ainda às entidades empregadoras avançar com o pagamento faseado das contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020, desde que tenha existido pagamento da totalidade das quotizações desses meses, ser micro, pequena ou média empresa (menos de 250 trabalhadores) e ser entidade do setor privado ou social.
"O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, nos meses de julho a dezembro, sem juros de mora, vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho de 2021", pode ler-se numa nota publicada no site da Segurança Social.
Por sua vez, desde 20 de maio que está disponível, na Segurança Social Direta, o novo pedido de acordo de pagamento voluntário da dívida, para entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes.
Este plano permite regularizar toda a dívida cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021.
O pagamento pode ser efetuado até seis prestações mensais e para dívidas superiores a 3.060 euros, no caso de pessoas singulares, ou acima de 15.300 euros, no caso de pessoas coletivas, é possível pedir até 12 prestações mensais.
Encontram-se excluídas desta medida as dívidas que estejam em fase de cobrança coerciva ou integradas num outro mecanismo de regularização de dívida, como processos de insolvência, de recuperação ou de revitalização.
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