Covid-19: Linha Retomar não permite aumento de juros ou comissionamentos

A Linha de Apoio à Recuperação Económica -- Retomar não permite o aumento de taxas de juro ou comissionamentos, sem contratação prévia, impedindo que sejam adicionados "quaisquer custos aos existentes", apontou o Banco Português de Fomento (BPF).

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Lusa
30/09/2021 16:30 ‧ 30/09/2021 por Lusa

Economia

BPF

"A linha procura balizar variáveis, não permitindo o aumento de taxas de juro ou comissionamento que não estivessem já contratados, não permitindo que sejam adicionados quaisquer custos aos já existentes", explicou o administrador executivo do BPF, Tiago Simões de Almeida, numa sessão técnica de apresentação da linha, que decorreu em formato 'online'.

A linha Retomar tem uma dotação de 1.000 milhões de euros para a emissão de garantias, destinando-se aos créditos em moratória nos setores mais afetados pela pandemia.

O administrador executivo do BPF vincou ainda que a marcação dos créditos em moratória não é automática, notando que depende de uma avaliação individual feita pelo credor.

São elegíveis a este apoio as empresas que não foram consideradas como "em dificuldade" em dezembro de 2019, que não se encontrem em mora há mais de 90 dias ou em situação de insolvência, execução ou cessação de pagamentos, que não tenham sede em 'offshores' (alto mar) e que apresentem uma situação regularizada na Segurança Social.

Todas as empresas que se candidatem devem apresentar resultados positivos em 2019 ou um EBITDA (resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações) positivo em dois dos últimos quatro anos.

Adicionalmente, as empresas candidatas têm que registar quedas de faturação operacional iguais ou superiores a 15% em 2020, face a 2019, assim como uma descida do volume de negócios operacional no segundo trimestre de 2021, quando comparado com o período homólogo de 2019.

Para se candidatarem a este apoio, os interessados devem apresentar declarações de partilha de informação, conjunta com contabilista certificado, de compromisso do beneficiário, de avaliação de imóveis, bem como uma declaração do banco sobre a apreciação de viabilidade da operação.

A isto acresce um balancete, com o máximo de nove meses, e o comprovativo de registo na central do beneficiário efetivo.

No caso das micro, pequenas e médias empresas, é ainda necessária uma declaração eletrónica de certificação PME do IAPMEI.

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