"Reportamo-nos a um conjunto de procedimentos de Contratação Simplificada, pelo critério material, e de Contratação Emergencial, superiormente autorizados pelo Presidente da República", afirmou Vera Daves, na missiva enviada ao secretário do Presidente da República para os Assuntos Jurídicos.
"Muitos dos Procedimentos de Contratação Pública simplificada e emergencial aprovados por despacho de Sua Excelência titular do poder executivo apresentam-se em desconformidade com a Lei de Contratação Pública (LPC), por não reunirem os pressupostos para a sua adoção", avisou a ministra das Finanças.
Em causa está, acrescentou Vera Daves de Sousa, a falta de consulta prévia das Finanças relativamente à atribuição de contratos que são publicados no Diário da República, e que tornam nula qualquer posição das Finanças depois de terem sido publicados.
"O Ministério das Finanças não tem sido previamente consultado quanto aos mesmos, tomando apenas conhecimento da autorização do titular do poder executivo, ficando assim sem margem de intervenção através do Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP)", referiu a ministra, acrescentando que, "por outro lado, em muitos casos, sobre os referidos despachos do titular do poder executivo, recai o despacho do ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, orientando à sua publicação".
Na carta, Vera Daves, que em vários momentos nos últimos meses tem alertado publicamente para a necessidade de garantir que a contratação pública segue as regras e que tem cabimento orçamental prévio, recordou que "em anos anteriores (2018)", antes de o Presidente da República assinar qualquer despacho relativo à contratação pública simplificada ou emergencial, ou seja, por ajuste direto, a Presidência remetia às Finanças, "para um parecer prévio sobre a conformidade, legalidade e regularidade do referido despacho, incluindo a existência de orçamento para a execução dos projetos".
No documento, datado de 07 de dezembro e que tem circulado nas redes sociais, a ministra das Finanças solicitou a intervenção do secretário dos Assuntos Jurídicos "para efeitos de alinhamento, antes de se submeter à assinatura do titular do poder executivo os despachos referentes aos procedimentos, no sentido de se evitar a prática de atos ilegais e/ou irregulares aquando da tomada de decisão de contratar e subsequentes atos".
A nova lei dos contratos públicos entrou em vigor em janeiro, apresentando várias novidades, como a criação de um procedimento de contratação emergencial e um procedimento dinâmico eletrónico, permitindo agilizar a contração de bens e serviços em época de pandemia.
O procedimento de contratação emergencial é um procedimento simplificado destinado a situações de emergência, com causa não imputável à respetiva entidade pública contratante, que apenas poderá a ele recorrer quando não possam ser comprovadamente cumpridos os prazos ou formalidades previstas para os restantes procedimentos de contratação pública, ao passo que o procedimento dinâmico eletrónico simplifica a contratação realizada através de um leilão eletrónico.
Entre as principais novidades elencadas estão, além dos novos procedimentos de contratação pública, a simplificação e a criação de um novo regime sancionatório, que vai de 550 a 3.300 dólares (454 a 2.724 euros) para pessoas singulares e de 2.750 a 16.500 dólares (2.270 a 13.622 euros) para empresas.
Leia Também: Investimentos fósseis em Angola são para financiar transição energética