No seu relatório e contas de 2021, hoje publicado, a instituição recordou que, "no dia 15 de fevereiro de 2022, o Tribunal de primeira instância julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Haitong Bank, condenando-o numa coima única conjunta de 400.000 euros, suspendendo parcialmente a execução da coima única conjunta cominada de 400.000 euros no montante de 200.000, pelo período de dois anos".
A entidade "entende que a decisão do Tribunal de primeira instância não tem fundamento jurídico nem factual e, por esta razão, irá recorrer da decisão em causa para o Tribunal da Relação de Lisboa", revelou.
No mesmo documento, o Haitong Bank lembrou que em julho do ano passado a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) lhe aplicou uma coima, "no âmbito da sua participação como intermediário financeiro nas emissões de papel comercial da ESI e da Rio Forte entre setembro 2013 e fevereiro 2014".
Este processo deve-se ao facto de o regulador ter considerado "que o Haitong Bank (designado à data dos factos Banco Espírito Santo de Investimento, S.A.) deu um contributo causal para que o Banco Espírito Santo, SA -- Em Liquidação divulgasse aos seus clientes que subscreveram papel comercial emitido pela ESI, entre setembro e dezembro de 2013, e pela Rio Forte, entre 09 de Janeiro e 24 de fevereiro de 2014, notas informativas contendo informações não verdadeiras, incompletas, desatualizadas e ilícitas, violando o dever de prestação de informações de qualidade, previsto no art. 7.º do Código dos Valores Mobiliários".
Assim, recordou a instituição, "o Conselho de Administração da CMVM decidiu aplicar ao Haitong Bank uma coima única no valor de 300.000 euros, suspensa na sua execução em 100.000 euros, pelo período de dois anos".
O Haitong "entende que a decisão da CMVM não tem fundamento jurídico nem factual, pelo que contestou a decisão administrativa perante o Tribunal Judicial em setembro de 2021", apelando agora à Relação.
Em 15 de fevereiro, o Tribunal da Concorrência agravou a coima aplicada pela CMVM ao Haitong para 400.000 euros, suspensa no montante de 200.000 euros por dois anos, e manteve a coima de dois milhões de euros a Ricardo Salgado.
Na sentença lida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), os pedidos de impugnação da Haitong e do ex-presidente do BES Ricardo Salgado foram considerados totalmente improcedentes.
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