O recrutamento destes trabalhadores abrange as campanhas de 2023.
"É com muita satisfação que a CAP assina este protocolo. Através deste instrumento de cooperação bilateral entre Portugal e Marrocos, é instituído um projeto piloto que prevê a vinda de 400 trabalhadores daquele país para o setor agrícola", assinalou, citado em comunicado, o secretário-geral da CAP, Luís Mira.
Na sessão de assinatura, este responsável lembrou ainda que a agricultura enfrenta "enormes constrangimentos" no que diz respeito à mão de obra, referindo que este é um primeiro passo "no bom sentido".
A CAP espera ainda que este projeto inicie soluções duradouras em termos de mobilidade laboral para a agricultura, que permitirão também regular a situação de trabalho dos migrantes.
"Ao protocolar-se estas situações através do IEFP, que desempenha nesta ocasião um papel ativo de ajuda às empresas -- o que merece público reconhecimento -- está não só a agilizar-se processos que muitas vezes são burocráticos e demorados, como a obtenção de vistos de trabalho, por exemplo, mas está a dar-se também um sinal importante de que estes trabalhadores têm de ser tratados com respeito e dignidade", referiu.
A ANAPEC é a Agência Nacional de Promoção do Emprego e de Competência, serviço público de emprego de Marrocos.
Segundo o memorando de entendimento, divulgado pela CAP, o projeto terá em consideração o levantamento das necessidades, recrutamento e seleção de trabalhadores em Marrocos e o acompanhamento da integração nas empresas associadas.
O IEFP vai colaborar com a CAP para a seleção das empresas, ficando também encarregue de comunicar à ANAPEC as necessidades dos trabalhadores e as condições das ofertas de emprego.
Já à ANAPEC cabe definir os procedimentos para o recrutamento, divulgar as ofertas de emprego, bem como assegurar, em conjunto com o IEFP, a divulgação da informação aos trabalhadores.
A CAP, por seu turno, vai identificar, em conjunto com as restantes entidades, os perfis a considerar, remeter ao IEFP as ofertas de emprego das empresas e garantir que as empresas que participam atuam "no respeito pelas normas legais".
Este memorando produz efeitos deste a sua assinatura, vigorando por 12 meses.
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