"[...] Continua a ser concedido um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca", lê-se no diploma, que foi hoje entregue no parlamento.
Este subsídio é também aplicado, nas mesmas condições, ao gás de petróleo liquefeito (GPL), correspondendo a um desconto no preço final, equivalente ao que resulta da "redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca".
Este regime é estendido às empresas de extração de sal marinho.
Os critérios de identificação dos beneficiários, determinação dos montantes e do consumo de combustíveis, bem como os procedimentos a adotar para a concessão do mesmo vão ser regulamentados, até 30 dias após a entrada em vigor da lei, por um diploma dos ministérios das Finanças e da Agricultura e Alimentação.
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