O diploma da Assembleia da República que limita a atualização de rendas para 2023 a 2%, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República.
O despacho "determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias", pode ler-se.
Todas estas medidas, recorde-se, foram promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no início da semana, que apontou para a "importância e urgência das medidas aprovadas".
O que vem aí?
O Parlamento aprovou, a 22 de setembro, a versão final do diploma do Governo ccaom medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, incluindo a que estabelece para 2023 uma atualização das pensões diferente da prevista na lei em vigor.
O diploma foi aprovado, em votação final global, com votos a favor do PS e do Chega, votos contra do PSD, IL, PCP e BE e abstenções do PAN e do Livre. Tal como tinha acontecido na especialidade, no plenário foram rejeitadas todas as propostas de alteração da oposição.
- Pensões
Em causa, está a proposta do Governo que estabelece um regime transitório de atualização das pensões em 2023, com aumentos entre 4,43% e 3,53% em função do montante auferido pelos pensionistas, depois de o Executivo ter aprovado em decreto-lei o pagamento de um suplemento extraordinário, já em outubro, equivalente a meia pensão.
- Rendas e eletricidade
Deste pacote consta também o 'travão' às rendas que em 2023 terão um aumento limitado a 2% e a descida do IVA de 13% para 6% para consumos até 100 kWh mensais de eletricidade.
- Impenhorabilidade dos apoios
O texto final da Comissão de Orçamento e Finanças apenas incluiu as propostas apresentadas na especialidade pelo PS, onde se inclui a impenhorabilidade dos apoios excecionais às famílias.
Abrangida por esta impenhorabilidade está o apoio extraordinário e não repetível de 125 euros a adultos não pensionistas e cujo rendimento bruto mensal não supere os 2.700 euros.
Sem possibilidade de ser penhorado fica também o complemento equivalente a meia pensão que é pago aos pensionistas em outubro, tendo esta proposta do PS sido aprovada por unanimidade.
- Contratos de arrendamento
Além desta, o PS apresentou outras duas propostas de alteração, igualmente aprovadas na especialidade, uma que reforça que os contratos de arrendamento que sejam objeto de atualização a um valor superior ao do coeficiente de 2% não são abrangidos pelo benefício fiscal (em sede de IRS ou de IRC) dirigido aos senhorios e que visa compensá-los pelo travão imposto.
- Resgate de PPR e PPR/E
Em paralelo, e como medida de reforço do rendimento das famílias perante o atual contexto de elevada inflação e subida de preços, o PS avançou ainda com uma proposta que permite o resgate de planos de poupança (nas versões PPR e PPR/E) sem penalização até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS), sendo a medida válida até 31 de dezembro de 2023.
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