Foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República, o despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, nos próximos dias 23 e 30 de dezembro de 2022. Os que não podem gozar da tolerância de ponto, por razões de interesse público, poderão fazê-lo num outro dia a definir.
De fora da tolerância de ponto ficam os "serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente", pode ler-se no diploma.
Ora, "sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente".
Esta decisão, que tinha sido já anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, tem por base que "constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares".
Além disso, considera a "prática que tem sido seguida ao longo dos anos" e, por fim, a "tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais".
Leia Também: Tolerância de ponto no Natal e Ano Novo. Afinal, em que consiste?