Afinal, as despesas relacionadas com um animal de estimação podem ou não ser deduzidas no IRS? A Autoridade Tributária (AT) revela que os gastos relacionados com atividades veterinárias contam para o IRS e explica os limites que estão em causa.
"Sim. Podem ser deduzidas, à coleta do IRS do sujeito passivo (consumidor final), os valores correspondentes a 15% do IVA constante das faturas emitidas com a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF), no valor máximo de 250 euros, por agregado familiar, as despesas em atividades veterinárias relacionadas com a saúde do animal", explica a AT no Portal das Finanças.
Entre estas despesas estão as consultas e vacinas, por exemplo, explicam as Finanças.
Vale recordar que a campanha do IRS já está 'em marcha' e os contribuintes têm até ao dia 27 de fevereiro para validar as faturas no e-Fatura. Antes disso, até ao dia 15 de fevereiro devem comunicar o agregado familiar.
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