O Conselho de Ministros "resolve criar a estrutura de missão para a gestão do PEPAC Portugal, para os eixos C -- Desenvolvimento Rural e D -- Abordagem territorial integrada".
Esta estrutura, designada PEPAContinente, que tem por objetivo acompanhar e gerir a execução dos eixos C e D do plano, integra uma comissão diretiva, que é composta por um presidente e três vogais, uma comissão de gestão e um secretário técnico.
A duração da estrutura de missão corresponde ao tempo de execução do PEPAC, mantendo esta a sua atividade "até ao envio à Comissão Europeia da declaração do encerramento do mesmo".
A presidir à PEPAContinente ficará o diretor-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, sendo que a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, ficará encarregue de designar e exonerar os vogais da comissão diretiva.
O diploma determinou ainda que ao presidente cabe representar institucionalmente a autoridade de gestão, convocar e dirigir reuniões da comissão diretiva, comissão de gestão e comité de acompanhamento, praticar os atos necessários à execução dos eixos, bem como "tomar as decisões e praticar todos os atos [...] que devam ser praticados imediatamente, sem prejuízo da necessidade de ratificação dos mesmos na primeira reunião ordinária subsequente".
A comissão de gestão, por sua vez, vai ser composta pelos diretores regionais de Agricultura e Pescas e por um membro do conselho diretivo do Instituto de Conservação da natureza e das Florestas (ICNF), ficando encarregue de emitir um parecer sobre a proposta de hierarquização e decisão das candidaturas e propor à comissão diretiva as "tipologias de investimentos em função das especificidades de cada região, para efeitos de abertura de candidaturas no âmbito das diferentes intervenções".
O secretariado técnico vai integrar um máximo de 70 elementos, incluindo cinco secretários técnicos.
Este órgão funciona sob a responsabilidade da comissão diretiva, estando entre as suas competências apoiar tecnicamente esta comissão, propor orientações sobre o processo de apresentação e apreciação de candidaturas, verificar e emitir pareceres sobre as candidaturas, assegurar a recolha de indicadores físicos, financeiros e estatísticos para acompanhamento do programa, preparar e executar reuniões e implementar o funcionamento de um sistema de controlo "que previne e deteta irregularidades".
Os secretários técnicos são designados e exonerados pela comissão diretiva, que pode criar, em função de necessidades específicas, dentro deste órgão, um máximo de oito equipas de projeto lideradas por coordenadores.
"[...] Pelo menos 65% do número total de elementos do secretariado técnico correspondem obrigatoriamente a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão", detalhou o Governo.
O recrutamento dos restantes elementos será feito com recurso aos instrumentos de mobilidade geral, "em casos excecionais", à celebração de contrato de trabalho a termo certo ou incerto, ao acordo de cedência de interesse público e a comissões de serviço.
Este recrutamento está limitado até 35% do número total de elementos do secretariado técnico.
A resolução em causa produz efeito em 26 de janeiro.
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