Uma sai do bolso, a outra não: A diferença entre consignar o IRS ou o IVA
Há duas formas de consignar o IRS. Perceba as diferenças.
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Economia IRS
Quando os contribuintes entregam o IRS podem ser solidários e doar uma parte deste imposto, sem custos, para entidades de cariz social ou religioso validadas pela Autoridade Tributária (AT). Chama-se a isto consignar o IRS e há duas formas de o fazer: uma sai do bolso, a outra não.
Em causa estão dois tipos de consignação: 0,5% do IRS liquidado ou a atribuição do benefício fiscal em sede de IVA obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários.
O impacto no bolso dos contribuintes relativamente às doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente.
No caso do IRS automático só tem de selecionar uma das duas opções: consignar o IRS (sem custo) ou o IVA© Reprodução do Portal das Finanças
Consignar o IRS não tem qualquer custo
Ao assinalar o campo IRS significa que está a ser solidário com o seu IRS sem ter qualquer custo.
"Esta consignação não implica abdicar de qualquer valor, já que o montante é sempre retirado ao imposto devido ao Estado, e não ao eventual reembolso que cabe ao contribuinte, após o apuramento do imposto", explica a DECO Proteste.
Para consignar o IRS deve assinalar essa opção no quadro 11 do menu 'Rosto' (modelo 3), indicando se se trata de uma instituição religiosa, de solidariedade social, ambiental ou cultural, explica a DECO Protestem acrescentando que o "valor em causa pode ser doado a uma entidade à escolha do contribuinte, desde que validada pela Autoridade Tributária".
Para consultar a lista siga os passos no Portal das Finanças: Apoio ao Contribuinte > IRS > Listagem de entidades autorizadas a beneficiar da consignação.
Também pode consignar o IVA... mas esta opção sai do seu bolso
Além da consignação de uma pequena parcela do IRS, também é possível consignar o benefício fiscal relativo à dedução de IVA em despesas com restauração, cabeleireiros, manutenção automóvel e entre outros, revela a DECO Proteste, sublinhando que "neste caso, já abdica de parte do imposto que lhe seria devolvido pelas Finanças".
"Se pretender doar o valor relativo à dedução do IVA, tal como na consignação do IRS, deve assinalá-lo no quadro 11, e o montante será encaminhado para a mesma instituição", explica.
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