As baixas médicas de curta duração podem agora ser emitidas através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mas estas faltas são remuneradas? A DECO Proteste recorda que não, uma vez que não dão direito ao subsídio de doença.
"Tal como acontece com as baixas médicas de duração até três dias, as faltas justificadas com declaração do SNS24 não dão direito ao pagamento de subsídio de doença", diz a organização de defesa do consumidor.
Contido, recorda que "há empregadores que asseguram a remuneração dos seus funcionários quando estes apresentam baixas médicas até três dias".
"Manter o procedimento para as justificações com base em autodeclaração de doença é uma decisão que cabe a cada entidade patronal", sublinha a DECO Proteste.
As baixas até três dias podem agora ser passadas pelo SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.
"A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico", define a lei laboral.
A declaração "é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano".
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