Subsídio parental? Um prazo, as mudanças e tudo o que deve (mesmo) saber

Fique a par das principais mudanças ao regime de proteção social da parentalidade.

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Notícias ao Minuto
13/07/2023 07:33 ‧ 13/07/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

A Agenda para o Trabalho Digno introduziu um conjunto de alterações ao regime da parentalidade, sendo que até ao dia 17 de agosto os beneficiários podem pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS). 

"O regime de proteção social da parentalidade foi alterado, através do Decreto-lei n.º 53/2023, de 5 de julho, com o objetivo de reforçar a proteção da parentalidade preconizando uma melhoria dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado, bem como uma melhor conciliação entre a vida familiar, pessoal e profissional", pode ler-se no site do ISS

As principais mudanças incluem:

  • Aumento da Licença de parentalidade exclusiva do pai para 28 dias consecutivos;
  • Equiparação dos subsídios de parentalidade às situações de adoção e família de acolhimento;
  • A possibilidade de acumulação do subsídio parental inicial/ por adoção com trabalho a tempo parcial após 120 dias;
  • A majoração da licença parental de 180 dias (150 dias + 30 de acréscimo) para 90% da remuneração de referência.

"Estas alterações produzem efeitos desde 1 de maio de 2023, sendo aplicado às situações jurídicas prestacionais em curso desde essa data. Para o efeito, os beneficiários têm até ao dia 17 de agosto, inclusive, para pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado", reitera o ISS. 

Como fazer o pedido?

O pedido deve ser efetuado através da Segurança Social Direta, no menu Família, Parentalidade e opção Pedir Novo

Leia Também: Pensionistas da Segurança Social já receberam aumento. E os restantes?

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