A Agenda para o Trabalho Digno introduziu um conjunto de alterações ao regime da parentalidade, sendo que até ao dia 17 de agosto os beneficiários podem pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS).
"O regime de proteção social da parentalidade foi alterado, através do Decreto-lei n.º 53/2023, de 5 de julho, com o objetivo de reforçar a proteção da parentalidade preconizando uma melhoria dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado, bem como uma melhor conciliação entre a vida familiar, pessoal e profissional", pode ler-se no site do ISS.
As principais mudanças incluem:
- Aumento da Licença de parentalidade exclusiva do pai para 28 dias consecutivos;
- Equiparação dos subsídios de parentalidade às situações de adoção e família de acolhimento;
- A possibilidade de acumulação do subsídio parental inicial/ por adoção com trabalho a tempo parcial após 120 dias;
- A majoração da licença parental de 180 dias (150 dias + 30 de acréscimo) para 90% da remuneração de referência.
"Estas alterações produzem efeitos desde 1 de maio de 2023, sendo aplicado às situações jurídicas prestacionais em curso desde essa data. Para o efeito, os beneficiários têm até ao dia 17 de agosto, inclusive, para pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado", reitera o ISS.
Como fazer o pedido?
O pedido deve ser efetuado através da Segurança Social Direta, no menu Família, Parentalidade e opção Pedir Novo.
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